Recentemente foi criado mais um conselho municipal em Cerro Corá, e o que chamou atenção foi a exclusão das mulheres que representam a classe dos agricultores do sindicato dos trabalhadores rural de Cerro Corá-STR, apenas tivemos representantes do SINTRAF-Sindicato dos trabalhadores na agricultura familiar que foi criado recentemente, nada contra, mais o STR sempre teve uma forte representação feminina na luta por políticas publicas e o fato delas ficarem de fora, sei não isso vai da o que falar, já que ligados a área da secretaria de assistência social colocaram gente demais.Confiram a portaria:
PORTARIA DE N° 005 EM 10 DE JANEIRO DE 2011
RENOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e
Considerando o disposto na lei Municipal Nº 636 de 21 de agosto de 2009
RESOLVE:
Art. 1º Ficam renomeados os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, de Cerro Corá/RN, que terá a seguinte composição:
MARIA VALDENORA DA SILVA- TITULAR REPRESENTANDO A SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO
SUETÂNIA MARIA DE ARAÚJO – SUPLENTE
IVANESE MARIA DA SILVA – TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA M. DE SAÚDE
CARLA CIRLENE ALVES PETRÔNIO – SUPLENTE
VÂNIA MARIZA BEZERRA – TITULAR REPRESENTANTE DA SEC. MUN. DE TRAB.HAB. E ASSITÊNCIA SOCIAL
MARIA EDILEUZA DE LIMA – SUPLENTE
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA – TITULAR REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA – SUPLENTE
MARIA AMÁLIA QUERINO OLÍMPIO –TITULAR REP. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LIDIANE GISLAYNE DA SILVA – SUPLENTE
ROSA MARIA DA SILVA – TITULAR REP. CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
NADJA KELLIANE DA SILVA CAVALCANTE – SUPLENTE
EDINEIDE CAETANO DA SILVA – TITULAR REP. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR- SINTRAF
MARIA ZILDETE DA SILVA – SUPLENTE
ROSIENE SOARES DA COSTA – TITULAR REP. A IGREJA CATÓLICA
MARIA ROCILDA GONÇALVES DE PAULA – SUPLENTE
JANAINA FREIRE DA SILVEIRA – TITULAR – REP. A IGREJA EVANGÉLICA
CLAÚDIA PETRÚCIA B. DA SILVA LIMA – SUPLENTE
Art. 2º o Conselho de que trata o Art. 1º tratará de qualquer assunto relacionado a Políticas Públicas sobre os direitos da mulher no âmbito do município de Cerro Corá/RN
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação política, em 10 de janeiro de 2011.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
5 comentários:
Caro colega blogueiro Aildo, só esclarecendo a respeito da formação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a renomeação foi de acordo com o Art.4º, em relação a representação do STR, acredito que no município tem duas instituições que representa a classe de agricultores e agricultoras, no entanto pede-se apenas uma representante desse segmento, os dois Sindicatos são de grande importância para o município. Portanto a classe está representada pelo SINTRAF, assim como também estaria se fosse pelo STR. Na Ação Social tem apenas uma representante como reza a Lei, confira:
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM formado pela estrutura constante no artigo anterior terá nove (09) representantes femininos, com número igual de suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos Direitos da Mulher, com a seguinte composição:
I – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
IV – uma (01) representante do Poder Legislativo Municipal;
V – uma (01) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
VI - uma (01) representante do Conselho Tutelar
VII - uma (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII - uma (01) representante da Igreja Católica Apostólica Romana; e
IX - uma (01) representante indicada consensualmente pelas Igrejas Evangélicas existentes no Município de Cerro Corá RN.
Vale lembrar também que foi obedecido o Art. 6º - Os membros do CMDM serão designados por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo indicação das entidades que compõem o Conselho, previamente deliberados em assembleia.
Nobre vereadora, entendo sua preocupação, assim como entendo os dois sindicatos, na minha opinião no STR já existe pessoas que lutam pelos direitos das mulheres, no Sintraf as meninas estão engatilhando, assim como entendo que são poucos os conselhos que funcionam em Cerro Corá/RN.
Portanto para mim tanto faz N ou A.
Sobre seu blog muito bom designe
espetacular!!!
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