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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Eleitores que faltaram no 1º turno podem votar no 2º turno normalmente

A decisão de quem comandará a gestão do Brasil nos próximos quatro anos será feita no próximo domingo (31) por milhões de brasileiros em todo o país. Para quem faltou as eleições no primeiro turno - 24,6 milhões de pessoas - a regra continua a mesma para o segundo: ir as urnas e votar, independentemente de terem votado ou não no dia 03 de outubro.

Para os eleitores que não compareceram e nem justificaram a ausência do voto poderão votar normalmente, porque o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição. Dessa forma, os eleitores que não votaram no primeiro turno podem justificar o voto depois e votarem normalmente no domingo que se aproxima.

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal.

Para os eleitores que não participarem do processo eleitoral, nem justificarem o voto, a punição é de pagamento de multa e proibição de prestar concurso e tomar posse, ficando ainda impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; de receber salário se for servidor público e até de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, resultando em 24,6 milhões de pessoas que deixaram de votar.

Os eleitores que não tiverem votado no primeiro turno podem justificar o voto através de requerimento de justificativa dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

Lembrando que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.

* Com informações do TSE.

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