
Termina hoje (30) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. De acordo com a Lei Eleitoral, a propaganda será retomada na próxima terça-feira (5) em todo o país, se houver segundo turno das eleições presidenciais ou apenas nos estados onde houver segundo turno para governador.
A partir do dia primeiro de outubro está proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, assim como a realização de debates, comícios e reuniões públicas, além da utilização de aparelhagem de som fixa.
No dia primeiro de outubro ainda é permitida a propaganda paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Essa exigência é feita pelo artigo 43 da Lei das Eleições.
Quanto à propaganda feita por meio de auto-falantes ou amplificadores de som, a lei das eleições permite que seja feita até sábado, véspera da eleição, entre oito e 22 horas. Até as 22 horas do dia dois de setembro também é permitida a distribuição de material gráfico, a realização de caminhada, carreata, passeata e a utilização de carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.
Bandeiras
No domingo, data das eleições, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive atitudes que possam ser interpretadas como atos de campanha como é o caso da aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Apesar dessa proibição, durante o período destinado à votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, podendo esta ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
A Lei das Eleições determina ainda que, "no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato". Até mesmo aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, é proibido o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que representa.
No dia primeiro de outubro ainda é permitida a propaganda paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Essa exigência é feita pelo artigo 43 da Lei das Eleições.
Quanto à propaganda feita por meio de auto-falantes ou amplificadores de som, a lei das eleições permite que seja feita até sábado, véspera da eleição, entre oito e 22 horas. Até as 22 horas do dia dois de setembro também é permitida a distribuição de material gráfico, a realização de caminhada, carreata, passeata e a utilização de carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.
Bandeiras
No domingo, data das eleições, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive atitudes que possam ser interpretadas como atos de campanha como é o caso da aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Apesar dessa proibição, durante o período destinado à votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, podendo esta ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
A Lei das Eleições determina ainda que, "no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato". Até mesmo aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, é proibido o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que representa.
Hoje também é o último dia para os eleitores pedirem a segunda via do título de eleitor. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina que sejam apresentados dois documentos no momento da votação: o título e um documento de identificação com foto. Os eleitores que não apresentarem os dois documentos ficarão impedidos de votar.

DJ Aildo
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