Três partidos e três coligações do RN terão que retirar candidatos homens ou acrescentar mulheres, para se adequar à proporção entre os sexos exigida por lei (mínimo de 30% e máximo de 70%).
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral é resultado de seis recursos ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), com a finalidade de assegurar o respeito à cota feminina nas candidaturas da proporcional dentro do estado.
A decisão atinge as coligações Força da União (PSL, PTN, PSC, DEM, PMN e PSDB), Por um Rio Grande do Norte Melhor (PMDB, PR e PV) e Coragem para Mudar II (PDT/PRP/PC do B), além do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que devem promover o ajuste conforme determinado.
Apenas a Coligação Vitória do Povo (PT, PTB, PPS e PSB) já havia se adequado aos percentuais estabelecidos em lei.
TL COMENTA: O descumprimento ocorreu devido a divergência na interpretação da lei por parte das assessorias jurídicas. A maioria das coligações do RN acreditaram que o teor da legislação era de recomendação e não de imposição. Ledo engano. Agora, o TSE não deixa dúvidas; a cota feminina é obrigatória.
lauritaarruda.
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