Atendendo a solicitações de nossos leitores estamos repetindo essa utilidade publica.
O Doutor Valdir Flavio Lobo Maia. MM, Juiz Eleitoral desta 20ª Zona, através da portaria Nº 02/2010.
Considerando que as seções eleitorais não poderão ter mais de 400 (quatrocentos) eleitores nem menos de 50 (cinquenta).
Considerando o sistema de manutenção eleitoral existente, bem como a relação das seções para agregação e agrupamento pela Secretaria de Informatica do Tribunal Regional Eleitoral.
Os 31 eleitores das seções eleitoral 114 e 119 localizadas na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Gracindo Deitado, 96, Centro, votarão na 16ª seção eleitoral que fica na mesma Secretaria.
Os eleitores da 9ª e 117ª seção eleitoral localizada na Emater, na Rua Servulo Pereira, 67, Centro, votarão na Escola Municipal Sebastiana Alves Nôga, localizada na Rua Gracindo Deitado, 104 -Centro;
Os eleitores da 118ª seção eleitoral localizada na CREDISERIDÓ, Rua Servulo Pereira, 76 - Centro, votarão na SEMAG - Secretaria Municipal de Administração e Gabinete, Av. São João, 310 - Centro.
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