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domingo, 8 de agosto de 2010

TSE recebe recurso do Ministério Público contra “Força da União”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu até as 16h30 deste sábado (7) 12 recursos que questionam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre pedidos de registro de candidaturas.

Entre os recursos, está um formulado pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE) contra a coligação “Força da União” (DEM-PSDB-PMN-PSL-PTN-PSC), que tem a senadora Rosalba Ciarlini (DEM) como candidata ao Governo do Estado.

O MPE quer que o TSE negue o pedido de registro da coligação para os cargos de governador, vice-governador, senador, 1º e 2º suplentes, deputado estadual e deputado federal, uma vez que a coligação não cumpriu o requisito legal de apresentar lista com um mínimo de 30% de candidatos do sexo feminino. A exigência encontra-se presente no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/ 97.

Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, os candidatos da “Força da União”, assim como quaisquer outros, podem concorrer normalmente às eleições. Se o registro for aceito, também caberá novo recurso ao TSE, caso o Ministério Público ou algum adversário entenda que o registro não deveria ser concedido.

Compete ao TSE julgar o recurso ordinário e o especial eleitoral que devem ser apresentados em até três dias, contados da publicação do julgamento do registro de candidatura.

Túlio Duarte/dj aildo

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