O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (12) liberar a participação de presidenciáveis na propaganda eleitoral regional, independentemente da coligação que tenha sido formada localmente, desde que os partidos façam parte da aliança nacional. Apesar de os sete ministros terem respondido favoravelmente à consulta, três deles fizeram ressalvas.
A pergunta fazia parte de uma série de dez questões formuladas pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) em relação à propaganda partidária. Entre elas, a que indagava se o “candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?”
Votaram a favor da liberação os ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Dias Toffoli, que havia pedido vista dos autos na sessão da última terça-feira (10) para elaborar seu voto. Antes disso, Marcelo Ribeiro também tinha pedido vista da consulta em sessão anterior.
Um dos casos que exemplifica a decisão de hoje é a participação de Dilma Rousseff na propaganda regional da Bahia. Uma vez que a coligação nacional conta com a participação de PT e PMDB, a candidata está autorizada a pedir votos para os candidatos ao governo local Jaques Wagner (PT) e Geddel Vieira Lima (PMDB).
Alguns magistrados entenderam que havia duas perguntas dentro da mesma questão, o que gerou o voto com ressalvas dos ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e do relator Marco Aurélio Mello. Eles entenderam que é permitida a participação do presidenciável no programa regional do partido ao qual é filiado, mas não que o candidato esteja liberado para participar da propaganda de outros partidos da coligação regional.
O caso de Fernando Gabeira, candidato ao governo fluminense pelo Partido Verde, onde a divergência está na coligação nacional, foi solucionado em parte com a decisão desta noite. Agora, Marina Silva pode aparecer no programa do candidato, mas José Serra, não.
A decisão acabou revogando, em parte, o entendimento sobre o tema definido ainda no primeiro semestre, quando o TSE respondeu consulta do PPS sobre a participação de presidenciáveis em propagandas regionais, quando a coligação nacional não se repete localmente.
Na época, o TSE decidiu, nos termos do voto do relator Aldir Passarinho Junior, que não era possível trazer para uma coligação regional uma coligação nacional inexistente.
Por causa da complexidade do tema, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a publicação do acórdão. A questão não deve ser resolvida até o início da propaganda eleitoral gratuita, que começa na próxima segunda-feira (17).
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