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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

TRE já registrou 90 casos de propaganda irregular no RN

A campanha eleitoral começou há pouco mais de um mês - no dia 06 de julho – e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já notificou 90 casos de propaganda irregular em Natal. Os casos mais frequentes são os de veículos com adesivos com mais de quatro metros quadrados, som com volume em decibéis acima do permitido e distribuição de camisetas e bonés feitas pelas coligações majoritárias.

A punição varia de acordo com os detalhes de cada irregularidade, mas em geral a fiscalização do TRE autua o candidato ou a coligação e espera a correção em até 48 horas. Nos casos de adesivos de veículos em tamanho irregular, depois que o proprietário do veiculo é autuado, ele pode retirar o adesivo e encaminhar as fotos para o setor de fiscalização do Tribunal. Se não corrigir o erro, o valor da multa vai de R$ 2 a R$ 8 mil, com possibilidade de apreensão do veiculo que fica retido na Polícia federal.

De acordo com o chefe do setor de fiscalização e da 3ª Zona Eleitoral, Tyrone Dantas, as notificações de propaganda irregular são feitas após denuncia e fiscalização nos eventos dos candidatos, que podem ser das coligações majoritárias para Governo e Senado e proporcional. “Todos os dias conferimos as agendas dos candidatos e vamos pessoalmente aos eventos para fiscalizar a campanha”, destaca.

Se o candidato ou pessoa física não cumprir a determinação da Justiça Eleitoral e incorrer no erro - crime de desobediência eleitoral prevista no artigo 347 do Código Eleitoral - pode receber punição de detenção de três meses a um ano e ainda receber uma multa.

Na campanha eleitoral deste ano, os candidatos do Rio Grande do Norte estão sendo punidos por estarem com material de campanha - como banner, adesivos – em um tamanho maior do que o permitido. “Eles colocam adesivos nos carros e nos trios e saem fazendo campanha. Nesses casos, os fiscais autuam e os candidatos são obrigados a corrigirem o erro”, explica Tyrone Dantas.
O uso de carros de som e trios também está restrito a especificações. A legislação eleitoral permite o uso de trios elétricos de forma fixa, para comícios e proíbe em casos de movimento dos trios.

No caso dos jingles - propagandas em forma de música - podem ser usadas em um volume controlado, de acordo com a legislação municipal e localização. Os carros de som podem estar com volume de 40 a 50 decibéis quando a área for residencial e acima de 50 decibéis, se a região tiver concentração de bares.

Tyrone diz ainda que os materiais impressos dos candidatos também têm especificações próprias com indicação de tiragem, CNPJ da empresa e da coligação e nas majoritárias, as especificações dos partidos que formam a coligação. Nas proporcionais, para deputado estadual e federal, os candidatos só precisam colocar o partido.

Depois de autuada a propaganda irregular, a documentação é levada à Procuradoria Eleitoral para possível representação contra o partido ou coligação.

Veja o que pode e o que não pode ser feito na campanha:

O que pode:

- Jantares de adesão com pagamento individual de cada apoiador
- Confecção de material como camisetas e bonés de forma individual
- Uso de adesivos em carros, muros e espaços em até 4 m2

O que não pode:
- Adesivos, banners e material gráfico acima de 4 m2
- Distribuição de material para uso pessoal feita por candidatos (bonés, camisetas)
- Fazer propaganda em locais públicos (passarelas, pontes)
- Fazer propaganda em espaços de jardinagem (praças e canteiros com grama).

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