A partir de hoje o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) começa a apreciar os pedidos de registro dos candidatos que pretendem disputar as eleições deste ano, processo que pode resultar na autorização ou na impugnação dessas candidaturas.
O TRE tem até o dia 5 de agosto para entregar todos os pedidos de candidaturas julgados e publicados.
Este é o momento crucial do processo eleitoral, que funciona como um filtro para afastar da disputa aqueles políticos que não possuem uma ficha limpa.
Aliás, é este o nome dado à Lei de iniciativa popular, aprovado recentemente, que tornou mais rígidos os critérios de inelegibilidade.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidato (AIRC) é o processo que objetiva impedir a homologação judicial da inscrição de um candidato no pleito eleitoral e está prevista na Lei Complementar nº 64/90, que é justamente a lei das inelegibilidades. Além de negar o registro, a Airc pode cancelar o registro ou tornar nula a diplomação.
Após a publicação da impugnação, o prazo para recurso será de três dias. As contra-razões também devem ser protocoladas em três dias, contados do protocolo da petição do recurso.
De acordo com a Lei Complementar, a declaração de inelegibilidade do candidato a chefe do Poder Executivo não afeta o candidato à vice, e vice-versa.
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