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terça-feira, 20 de julho de 2010

Mesa diretora da câmara de Cerro Corá determina que as sessões só serão realizadas se tiver matérias para apreciação

De acordo com a Resolução nº 003/2010. O presidente da câmara vereador Ronaldo Vilar e os demais membros da mesa e comum acordo com os demais vereadores, decidiram que em virtude de todos se empenharem nas campanhas de seus candidatos nessa eleição, as sessões da câmara só serão realizadas caso haja projetos de lei e matérias importantes para serem apreciadas, conforme a resolução abaixo:

Resolução Nº 03/2010. Em 16 de julho de 2010.

Determina a realização das sessões

no período de 23/07 a 01/10/2010.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ-RN

Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN

Decreta e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica determinada que as sessões Ordinárias deste poder legislativo só serão realizadas, no período de 23 de junho a 01 de outubro de 2010, caso tenha projetos de lei para apreciação.

§ Parágrafo Único – Será feito o comunicado aos nobres edis sempre nas quintas-feiras até as 12:00 horas a realização da sessão.

Art. 2º - A presente determinação é em razão do período eleitoral no município de Cerro Corá - RN.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 16 de julho de 2010.


Antonio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

Rubéns Pereira de Araújo Junior

Secretário

Clidenor Pereira de Araújo Filho

Vice-Presidente


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