Resumo dos fatos relevantes:
Abertura a audiência, tentada a conciliação esta foi exitosa nos seguintes termos:
A) A parte querelada, a Srª. Aristéia Dantas de Medeiros Oliveira, sem reconhecer culpa em relação ao processo criminal movido contra ela perante o juizado Especial Criminal da Comarca de Currais Novos, reconhece que todas as ofensas lançadas contra a Srª. Cicera Maria de Oliveira e o Sr. Veranildo Francisco de Oliveira no site de relacionamento do ORKUT, no período de abril de 2007 a dezembro de 2009, não são verdadeiras, e pode atestar que ambos são pessoas dignas, honestas e trabalhadoras e de reconhecida reputação moral e social ilibada no município de Cerro Corá.
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