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segunda-feira, 26 de julho de 2010

514 inquéritos de crimes eleitorais estão em andamento no RN

Vale tudo para ser eleito? A resposta positiva à esta pergunta deu ao Rio Grande do Norte o quarto lugar no ranking dos estados em que foram instaurados inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais. De acordo com o levantamento feito pela Polícia Federal do RN, de 1º de janeiro de 2006 a 20 de julho de 2010, foram iniciadas 483 investigações referentes a tais delitos em Natal e 1.051 no município de Mossoró. Os danos causados pela constância desses comportamentos ilícitos no cenário político do Brasil se estende à toda sociedade e a dúvida que fica é, se os crimes eleitorais, assim como qualquer outro delito criminal, devem ser punidos com a devida rigorosidade pela autoridade competente, seja ela judiciária ou policial, o número de inquéritos são compatíveis ao número de ações ajuizadas?

Atualmente, dos 483 inquéritos instaurados em Natal, 249 estão em curso e em Mossoró, são 265 investigações em andamento. No entanto, o Ministério Público Eleitoral do estado desconhece esses números. Segundo informações da assessoria de comunicação do órgão, levantar informações precisas sobre a quantidade de inquéritos policiais que resultaram em ações penais não é uma tarefa fácil. O argumento utilizado pelo órgão é que, às vezes, a Polícia

Federal abre inquérito, mas o MP não oferece denúncia. Outras vezes a Polícia inicia a investigação, o MP faz a denúncia, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) não julga aquela acusação como crime eleitoral. Dessa maneira, fica difícil retratar o número exato de inquéritos que chegaram a julgamento.

De acordo com a Polícia Federal, a maioria dos crimes eleitorais é cometida por eleitores, candidatos, políticos e servidores públicos. A maioria das denúncias partem do Ministério Público e da Justiça Eleitoral, segundo a PF. Para apurar os crimes no estado, a Polícia Federal dispõe de uma delegacia de Defesa Institucional, composta por delegados, agentes, escrivãos e papiloscopista - policial especializado em trabalhar com a identificação humana, geralmente através das papilas dérmicas. No entanto, existem algumas dificuldades estruturais para a realização desse trabalho. A realização de muitas diligências no interior do estado é um dos principais entraves, tendo em vista que o deslocamento para os municípios demanda uma logística difícil.

A assessoria de comunicação da Polícia Federal informou que os crimes mais comuns investigados pela instituição são: inscrição eleitoral fraudulenta, compra de votos, divulgação na propaganda eleitoral de fatos inverídicos, calúnia em propaganda eleitoral, difamação na propaganda eleitoral, desobediência às ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, falsificação de documentos para fins eleitorais e transferência eleitoral fraudulenta.

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Crimes eleitorais são atitudes anti-sociais que ferem a regra jurídica e que estão ligadas aos atos eleitorais, desde o alistamento do eleitor à diplomação do político eleito. O crime eleitoral é uma espécie do crime político e podem englobar os crimes contra a segurança do Estado e os crimes eleitorais, que são atentatórios à lisura dos atos eleitorais, ou praticados com objetivos eleitorais. A polícia judiciária encarregada de investigar esses delitos é a Polícia Federal, embora, admite-se a atuação conjunta da Polícia Civil e até mesmo da Polícia Militar por solicitação da Polícia Federal, requisição da Justiça Eleitoral ou até mesmo de ofício. Em regra a denúncia ou a queixa sobre crime eleitoral deverá ser apresentada ao juiz eleitoral do lugar do crime. Assim, qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal eleitoral deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde verificou a manifestação suspeita. Esse juiz irá encaminhar a informação ao Ministério Público. De acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, os deputados federais e os senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões palavras e votos. No entanto, O parágrafo 3.º do artigo 53 da Constituição Federal, alterou as regras da imunidade processual (formal) e passou a estabelecer uma espécie de demora processual.

Por Jussara Correia

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