Pesquisar este blog

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.
NOTÍCIAS COM CREDIBILIDADE

sexta-feira, 18 de junho de 2010

PRE/RN representa contra deputado potiguar por propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN) ingressou ontem quinta-feira (17), com uma representação contra o deputado estadual Ezequiel Galvão Ferreira de Souza por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Ezequiel Ferreira utilizou-se de espaço destinado à propaganda partidária, nos dias 14, 17 e 19 de maio, para realizar propaganda em benefício próprio e em benefício do pré-candidato ao cargo de governador do estado Iberê Paiva Ferreira de Souza.

A representação destaca que o deputado estadual exaltou realizações pessoais como parlamentar e propagou vinculação expressa de seu nome ao partido, caracterizando propaganda subliminar, completamente desvirtuada da propaganda partidária. "A propaganda partidária objetiva divulgar o programa do partido, a eleitoral, por sua vez, visa a divulgação dos projetos do candidato. No caso, houve nítida extrapolação do conteúdo partidário para enaltecer a pessoa do deputado estadual e do atual governador, com o agravante de que este último é filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB)", ressalta o procurador.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, Ezequiel Ferreira de Souza utilizou-se de um espaço do Partido Trabalhista Brasileiro para fazer apologia à candidato de outros partidos (PSB). "Além de fazer propaganda extemporânea, o representado e seu partido desviaram totalmente a finalidade da propaganda partidária ao promover ações de filiado a partido diverso", argumenta Ronaldo Pinheiro.

Não havendo identificado prova do prévio conhecimento do benefício por parte de Iberê Ferreira, a PRE/RN não o incluiu como representado. A representação será apreciada por um dos juizes eleitorais auxiliares.

A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR/DJ Aildo

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Translate

BLOG DJ AILDO

VISITAS FEITAS