Amanhã, sexta-feira 11, começa a contar prazo para que cada partido político fixe o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa (Presidente da República, Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual).
Esses dados serão comunicados à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado em lei. A previsão está contida na Lei das Eleições (9.504/97) em seu art. 17-A.
Na prática, os partidos deverão informar sobre os limites de gastos entre a realização das convenções e o prazo final para o registro de candidatos, que é o dia 5 de julho. As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas até 30 de junho.
“O limite de gastos é um dos requisitos exigidos pela legislação eleitoral para que seja procedido o registro de candidatura”, enfatiza Alexandre Albuquerque, secretário Judiciário do TRE/RN.
A Resolução do TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010, traz em seu Inciso VIII que o candidato, no ato do registro deve apresentar “valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer”.
Esses dados serão comunicados à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado em lei. A previsão está contida na Lei das Eleições (9.504/97) em seu art. 17-A.
Na prática, os partidos deverão informar sobre os limites de gastos entre a realização das convenções e o prazo final para o registro de candidatos, que é o dia 5 de julho. As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas até 30 de junho.
“O limite de gastos é um dos requisitos exigidos pela legislação eleitoral para que seja procedido o registro de candidatura”, enfatiza Alexandre Albuquerque, secretário Judiciário do TRE/RN.
A Resolução do TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010, traz em seu Inciso VIII que o candidato, no ato do registro deve apresentar “valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer”.
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