A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu ontem(18), parecer que opina negativamente à consulta feita pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) a respeito das coligações partidárias.
A PRE/RN manteve o entendimento de que a coligação majoritária deve abranger as candidaturas de governador e senador, não sendo possível a pluralidade de coligações para eleições majoritárias.
De igual modo, no âmbito estadual, a coligação proporcional abrange tanto as candidaturas de deputados federais quanto a de deputados estaduais/distritais, em razão de existir um único pleito para os dois cargos.
O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes destaca que "mesmo sendo permitida a formação de mais de uma coligação para eleição proporcional, desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, descabe falar em fracionamento das coligações proporcionais para deputado federal e deputado estadual/distrital".
Segundo o parecer, tal medida tem por objetivo preservar o princípio da coerência partidária. "Apesar de não haver a obrigatoriedade de verticalização, não se pode entender que a formação de coligações poderá ser feita sem qualquer regramento ou balizas, vez que, dentro da mesma circunscrição, há de ser observado o princípio da coerência partidária", argumenta o procurador.
O questionamento feito pelo PHS indagava sobre ser possível aos partidos integrantes da Coligação X se organizarem – para a disputa do cargo de Deputado Estadual – em duas coligações denominadas X1 e X2, compostas, respectivamente, pela união dos partidos "A", "B", "C" na primeira e "D", "E, e "F" na segunda.
A PRE/RN manteve o entendimento de que a coligação majoritária deve abranger as candidaturas de governador e senador, não sendo possível a pluralidade de coligações para eleições majoritárias.
De igual modo, no âmbito estadual, a coligação proporcional abrange tanto as candidaturas de deputados federais quanto a de deputados estaduais/distritais, em razão de existir um único pleito para os dois cargos.
O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes destaca que "mesmo sendo permitida a formação de mais de uma coligação para eleição proporcional, desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, descabe falar em fracionamento das coligações proporcionais para deputado federal e deputado estadual/distrital".
Segundo o parecer, tal medida tem por objetivo preservar o princípio da coerência partidária. "Apesar de não haver a obrigatoriedade de verticalização, não se pode entender que a formação de coligações poderá ser feita sem qualquer regramento ou balizas, vez que, dentro da mesma circunscrição, há de ser observado o princípio da coerência partidária", argumenta o procurador.
O questionamento feito pelo PHS indagava sobre ser possível aos partidos integrantes da Coligação X se organizarem – para a disputa do cargo de Deputado Estadual – em duas coligações denominadas X1 e X2, compostas, respectivamente, pela união dos partidos "A", "B", "C" na primeira e "D", "E, e "F" na segunda.
O parecer será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
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