O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o município de Macau, a qual recebeu provimento no Pleno do Tribunal de Justiça. A Procuradoria pediu a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 939, de 12 de junho de 2006, que disciplinava a autorização para a contratação temporária de profissionais ou empresas prestadoras de serviços especializados.
De acordo com os argumentos da ação, as contratações temporárias devem obedecer aos critérios de previsão legal dos casos; duração contratual determinada e necessidade temporária de interesse público excepcional, requisitos que não teriam sido observados nos dispositivos da lei municipal.
Segundo o Tribunal Pleno, a decisão se justifica no fato de que os dispositivos de Lei impugnados em nenhum momento especificaram as atividades de excepcional interesse público --sendo a redação genérica o que confere margem a diversos tipos de contratações e fora do caráter emergencial exigido pela norma da Constituição Estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário