O governo do estado deu oficialmente largada à quinta edição do Programa de Parcelamento de Débitos do Rio Grande do Norte, com perspectivas de recuperar entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões em dívidas de ICM e de ICMS no estado, uma fatia que representa menos de 1% dos quase R$ 3 bilhões devidos na Secretaria Estadual de Tributação (SET) na Procuradoria Geral do Estado. O programa vale para dívidas contraídas até 30 de junho de 2008 e prevê descontos sobre multas e juros, além de prazo máximo de 60 meses para pagamento e deverá ser o último aberto pelo RN, diz o secretário estadual de Tributação, João Batista Soares. Em vez de conceder estímulos aos devedores, a partir deste ano o governo passará a incentivar os bons pagadores de impostos. A expectativa é entrar na onda dos sorteios de prêmios em dinheiro para quem estiver em dia e exigir nota fiscal ao efetuar compras. Ainda serão regulamentados quantos prêmios e os valores sorteados, mas já há expectativa de que a premiação possa chegar a R$ 100 mil, diz ele.
No caso do Programa de Parcelamento de Débitos, a adesão deve ser feita até 26 de fevereiro, nas Unidades Regionais de Tributação (URTs). O decreto 21.512/2009, detalhando as condições de negociação, foi publicado no dia 31 de dezembro.
Pelo texto, o programa vai conceder redução de 95% nas multas e de 80% nos juros de mora para quem quitar o que deve em parcela única. Os valores também poderão ser divididos. Mas os descontos vão sendo reduzidos, na medida em que os prazos aumentam. Segundo o coordenador de Arrecadação da SET, Glaydson Queiroga, para optar pelos benefícios, o contribuinte deverá entregar requerimento nas URTs, onde também deverá apresentar documentos da empresa, como o contrato social. Optantes do Simples Nacional estão entre os que não poderão se beneficiar com os benefícios previstos.
Desde o ano passado o governo do estado tenta dar largada ao programa como forma de aliviar as empresas atingidas pela crise. O projeto acabou, porém, encalhando na Assembleia Legislativa. Com a demora na aprovação, a SET reduziu a previsão de recuperação, que chegava a R$ 40 milhões. “Há empresas agora sufocadas com as despesas de final de ano. Outras, já podem ter optado pelo Refis federal, por exemplo, e podem ter dificuldades para arcar com dois parcelamentos. Por isso a expectativa de receber menos”, explica o secretário.
Propad 2010
Confira o que é, prazos e condições oferecidos
O que é:
É o Programa de Parcelamento de Débitos do estado, que oferece descontos sobre multas e juros e possibilidade de parcelamento para débitos de ICM e ICMS
Para aderir, o contribuinte tem que se dirigir a uma das Unidades Regionais de Tributação (URT) no estado. O parcelamento NÃO será feito na sede da Secretaria, no Centro Administrativo;
No interior, as URTs estão instaladas nos municípios de Nova Cruz, Currais Novos, Macau, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros. Em Natal, a unidade fica na avenida Capitão Mor Gouveia, em Cidade da Esperança, logo após a evenida 6;
Podem ser negociados débitos contraídos até 30 de junho de 2008;
O parcelamento poderá ser requerido até o dia 26 de fevereiro de 2010, nas seguintes condições:
Em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros de mora;
Em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas e de 75% dos juros de mora;
Em até 15 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas e de 70% dos juros de mora;
Em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e de 65% dos juros de mora;
Em até 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% das multas e de 60% dos juros de mora;
Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas e 50% dos juros de mora.
As parcelas terão valor mínimo de R$ 200
Pelo texto, o programa vai conceder redução de 95% nas multas e de 80% nos juros de mora para quem quitar o que deve em parcela única. Os valores também poderão ser divididos. Mas os descontos vão sendo reduzidos, na medida em que os prazos aumentam. Segundo o coordenador de Arrecadação da SET, Glaydson Queiroga, para optar pelos benefícios, o contribuinte deverá entregar requerimento nas URTs, onde também deverá apresentar documentos da empresa, como o contrato social. Optantes do Simples Nacional estão entre os que não poderão se beneficiar com os benefícios previstos.
Desde o ano passado o governo do estado tenta dar largada ao programa como forma de aliviar as empresas atingidas pela crise. O projeto acabou, porém, encalhando na Assembleia Legislativa. Com a demora na aprovação, a SET reduziu a previsão de recuperação, que chegava a R$ 40 milhões. “Há empresas agora sufocadas com as despesas de final de ano. Outras, já podem ter optado pelo Refis federal, por exemplo, e podem ter dificuldades para arcar com dois parcelamentos. Por isso a expectativa de receber menos”, explica o secretário.
Propad 2010
Confira o que é, prazos e condições oferecidos
O que é:
É o Programa de Parcelamento de Débitos do estado, que oferece descontos sobre multas e juros e possibilidade de parcelamento para débitos de ICM e ICMS
Para aderir, o contribuinte tem que se dirigir a uma das Unidades Regionais de Tributação (URT) no estado. O parcelamento NÃO será feito na sede da Secretaria, no Centro Administrativo;
No interior, as URTs estão instaladas nos municípios de Nova Cruz, Currais Novos, Macau, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros. Em Natal, a unidade fica na avenida Capitão Mor Gouveia, em Cidade da Esperança, logo após a evenida 6;
Podem ser negociados débitos contraídos até 30 de junho de 2008;
O parcelamento poderá ser requerido até o dia 26 de fevereiro de 2010, nas seguintes condições:
Em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros de mora;
Em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas e de 75% dos juros de mora;
Em até 15 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas e de 70% dos juros de mora;
Em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e de 65% dos juros de mora;
Em até 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% das multas e de 60% dos juros de mora;
Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas e 50% dos juros de mora.
As parcelas terão valor mínimo de R$ 200
Fonte Tribuna do Norte.
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