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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Senadora Rosalba defende cinema, música e artes plásticas nas escolas


A senadora Rosalba Ciarlini apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei que obriga a exibição de filmes nacionais nas escolas de educação básica. O PLS nº 185 de 2008, de autoria do senador Cristovam Buarque, modifica o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, chamada de Lei de Diretrizes e Bases da educação brasileira (LDB), para obrigar as escolas de educação básica a exibirem obras cinematográficas nacionais. Rosalba foi relatora do projeto na Comissão de Educação, que é terminativo e agora aguarda votação.

O senador Cristovam justifica o projeto alegando que a arte deve ser parte fundamental do processo educacional e o cinema é a arte que mais apresenta facilidade para ser levada aos alunos nas escolas. Além disso, a aprovação do PLS seria uma forma de fortalecer a indústria cinematográfica nacional, educando crianças e adolescentes para começarem a gostar do que é produzindo no nosso país desde cedo. “A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas. Por isso é importante oferecer cinema às crianças na escola, desde os seus primeiros anos escolares”, afirma o autor da matéria.

De acordo com o PLS, essa exibição será um componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola e terá carga mínima de duas horas mensais. Rosalba acrescenta que nada impede que a exibição de filmes seja dosada pelas escolas com a realização de outros eventos, como semanas de arte, sem prejuízo da utilização sistemática do cinema em sala de aula. A relatora destacou, ainda, que com o acervo de filmes disponível hoje, que, com raras exceções, é de boa qualidade, tanto plástica quanto em relação ao conteúdo, não será por falta de boas produções que a medida deixará de ser cumprida. “Além da exibição de filmes nacionais formar adultos mais propensos a gostar de cinema, quando essa exibição se der de maneira contextualizada, terá grande potencial para auxiliar na aprendizagem.”, afirma Rosalba.

Outro projeto terminativo na Comissão de Educação, que também tem a senadora Rosalba Ciarlini como relatora e recebeu parecer favorável, é o PLS nº 337 de 2006, de autoria do senador Roberto Saturnino. O projeto institui no ensino de arte na educação básica a obrigatoriedade de desenvolvimento de conteúdos alusivos à música, às artes plásticas e às artes cênicas. Com a aprovação do projeto, os sistemas de ensino ficam obrigados a cumprir a inovação no prazo de cinco anos. “Voto favorável à matéria por reconhecer o mérito e a relevância social da proposição, tanto como contribuição para a formação integral do aluno, quanto em relação à valorização social dos profissionais com formação na área artística”, destaca a senadora Rosalba Ciarlini.

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