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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Comissão do Senado aprova mudanças nas punições a menores infratores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aprovou nesta quarta-feira (11), o projeto de lei do Senado (PLS 107/03) que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relativos à punição do menor infrator. Pelo texto, se o menor infrator alcançar a idade de liberação compulsória (21 anos) antes de concluir o período de internação, o restante da pena será convertido em prestação de serviços à comunidade.

A matéria é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), teve parecer do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Durante a discussão, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), elogiou o projeto.

Já o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) destacou a preocupação de Paim em alterar o ECA para admitir a aplicação da medida de internação no caso de o menor estar envolvido com organização criminosa. A mesma punição valeria para o adolescente que cometa delito mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou esteja envolvido com o tráfico de drogas.

Hediondos
Crimes considerados hediondos previstos no Código Penal Militar passarão a ser reprimidos da mesma forma estabelecida pela Lei dos Crimes Hediondos e pelo Código Penal.

A mudança deve acontecer com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (11), de parecer favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto de lei (PLS 89/09) de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto só será votado em Plenário se houver recurso. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

- É preciso fazer esse ajuste. Assim, todos os crimes hediondos inseridos no Código Penal Militar passarão a ser hediondos - comentou Demóstenes, sendo seguido pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), para quem a iniciativa de Magno Malta é "engenhosa e necessária".

O PLS 89/09 define como hediondos diversos crimes previstos no Código Penal Militar que têm correspondência com os crimes descritos na Lei dos Crimes Hediondos, além de aumentar suas penas, para guardar isonomia com o Código Penal.

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