Brasília (AE) - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, pediu oficialmente ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que opine favoravelmente pelo veto presidencial ao voto impresso e ao voto em trânsito, previstos na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no dia 16. Cabe à Justiça dar parecer sobre o conteúdo de projetos que serão sancionados pelo presidente da República.
“Conversei com o ministro Tarso Genro dando ciência da preocupação da Justiça Eleitoral com esses dois temas que reputamos prejudiciais ao bom funcionamento do sistema eleitoral brasileiro”, disse Aires Britto. “Manifestei expectativa de que o presidente da República, estudando os temas, venha a vetá-los. São esses dois pontos do Projeto de Lei que mais nos trazem dificuldades operacionais irremovíveis”.
Em relação ao voto impresso, Ayres Britto disse que a medida é um retrocesso para o sistema eleitoral. Ele considerou que a eficiência de checagem de votos pode ser alcançada por meio eletrônico, dispensando-se o gasto extra exigido na impressão dos votos. O ministro disse acreditar que o voto impresso não tem sentido, considerando que já foi testado nas eleições de 2002 e resultou em atraso na votação e travamento das máquinas impressoras.
Sobre o voto em trânsito, a dificuldade de adaptação seria prática, pois para permitir que o eleitor brasileiro vote quando não estiver em seu domicílio eleitoral seria exigido que ele se cadastrasse pelo menos cinco meses antes. Em outras palavras, seria necessário prever com antecedência a viagem, para então se cadastrar e poder votar. E, sem o cadastramento prévio do eleitor para que o nome dele conste no programa da urna eletrônica do local previsto para votar, o sistema de votação teria que ser colocado em rede, o que traria riscos para a segurança do processo eleitoral.
“Conversei com o ministro Tarso Genro dando ciência da preocupação da Justiça Eleitoral com esses dois temas que reputamos prejudiciais ao bom funcionamento do sistema eleitoral brasileiro”, disse Aires Britto. “Manifestei expectativa de que o presidente da República, estudando os temas, venha a vetá-los. São esses dois pontos do Projeto de Lei que mais nos trazem dificuldades operacionais irremovíveis”.
Em relação ao voto impresso, Ayres Britto disse que a medida é um retrocesso para o sistema eleitoral. Ele considerou que a eficiência de checagem de votos pode ser alcançada por meio eletrônico, dispensando-se o gasto extra exigido na impressão dos votos. O ministro disse acreditar que o voto impresso não tem sentido, considerando que já foi testado nas eleições de 2002 e resultou em atraso na votação e travamento das máquinas impressoras.
Sobre o voto em trânsito, a dificuldade de adaptação seria prática, pois para permitir que o eleitor brasileiro vote quando não estiver em seu domicílio eleitoral seria exigido que ele se cadastrasse pelo menos cinco meses antes. Em outras palavras, seria necessário prever com antecedência a viagem, para então se cadastrar e poder votar. E, sem o cadastramento prévio do eleitor para que o nome dele conste no programa da urna eletrônica do local previsto para votar, o sistema de votação teria que ser colocado em rede, o que traria riscos para a segurança do processo eleitoral.
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