O Senado aprovou projeto de lei de conversão 08/16, proveniente da medida provisória nº 707/15, a Medida Provisória 707 de 2015, que facilitou a renegociação de dívidas rurais e de caminhoneiros. A MP também prorrogou o prazo para os proprietários de terras se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O relator-revisor da MP, senador Garibaldi Filho, apresentou duas emendas esclarecendo que o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Tesouro Nacional assumirão os custos referentes ao perdão de parte das dívidas do qual trata a medida.
A MP prorrogou o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (sem ele, desde 2012 os produtores não podem ter acesso ao crédito rural ou a renegociar suas dívidas) até 31 de dezembro de 2017. O limite para cadastramento havia expirado em 5 de maio passado. Também foi estendido até dezembro do próximo ano o prazo para evitar que produtores inadimplentes sejam cobrados judicialmente por seus débitos encaminhados para a dívida ativa da União.
A medida provisória também estabeleceu descontos de até 95% para dívidas de até 100 mil reais de agricultores de municípios atingidos pela estiagem.
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