O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Sua inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
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terça-feira, 3 de maio de 2016
Cadastro Ambiental Rural termina dia 05 de maio
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