A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem
vetos, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes
diagnosticados com neoplasia maligna. O produto, que ficou conhecido como
"pílula do câncer", poderá ser usado pelos pacientes, "por livre
escolha", desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico e
assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos próprios pacientes
ou de seus representantes legais. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira, 14.
A decisão
de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação relâmpago, pelo
Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao ato de Dilma.
Segundo o Estado informou na terça-feira, 12, a Casa Civil recomendou à
presidente liberar o uso da fosfoetanolamina sintética antes do registro na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na tentativa de evitar
qualquer ameaça de desgaste, e de perda de votos, às vésperas da votação do
impeachment.A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos
preparados pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde,
Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União.
Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O principal argumento
desses pareceres é que o composto poderia representar uma ameaça à saúde dos
pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente,
a imagem de produtos vendidos.
De acordo
com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui
o direito de acesso do paciente a outras modalidades terapêuticas. O texto
também define como de "relevância pública" o uso do produto. A
lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição,
dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de
registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos
clínicos acerca dessa substância. Além disso, "a produção, manufatura,
importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina
sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e
licenciados pela autoridade sanitária competente".
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