Pesquisar este blog

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.
NOTÍCIAS COM CREDIBILIDADE

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Prefeito de Cerro Corá renova o decreto de situação de emergencia no município.



Foi publicado no DOM - Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (20) o decreto de situação de emergência no município de Cerro Corá/RN, agora, ele aguardará a homologação do estado.

A situação de emergência garante uma série de benefícios à municipalidade, como o recebimento de ajuda humanitária, a liberação do FGTS às famílias atingidas, dispensa de processo licitatório, abertura de crédito extraordinário, entre outros. Para isso ela precisa ser decretada a nível municipal, homologada pelo estado e reconhecida pela União.
Confira o decreto:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

Decreta em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, (Estiagem) conforme definição no inciso III, do Art. 2º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, caracterizada como Situação Anormal provocada pela falta de chuvas no município de Cerro Corá/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso XVII da Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pelo Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretada a Situação de Emergência ((Estiagem), conforme definição no Inciso III, do Art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, a situação anormal provocada pela falta de chuvas no município.
Parágrafo 1º. A Situação de Emergência (Estiagem), decretada no caput, abrange todo o Município de Cerro Corá/RN;
Parágrafo 2º. A Situação de Emergência (Estiagem), decretada terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado se as consequências persistirem;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de Emancipação Política, em 08 de janeiro de 2016.

Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Translate

BLOG DJ AILDO

VISITAS FEITAS