A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores
municipais de nove Estados sobre dois importantes repasses financeiros
da área de educação. Esses valores são referentes ao resíduo para
integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) de 2015 e à primeira parcela da complementação da
União ao Fundo deste ano.
Os valores a serem repassados deverão ser depositados nas contas
municipais até 29 de janeiro e disponíveis para o acesso na primeira
semana do mês de fevereiro/2016, atendendo à Lei do Fundeb em vigor.
Nove Estados e seus Municípios são os beneficiários desses repasses:
Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e
Piauí.
EsclarecimentosPara esclarecer aos gestores, a
CNM destaca que o primeiro repasse trata do resíduo para integralização
da complementação da União ao Fundeb de 2015. E ressalta que esses
valores foram alterados pela retificação publicada no Diário Oficial da
União (DOU), em 18 de janeiro de 2016, do Anexo II da Portaria
Interministerial 8/2015.
Importante lembrar que a Portaria Interministerial 8/2015 foi
publicada no DOU em 6 de novembro de 2015, com novo cálculo da
estimativa da receita do Fundeb para 2015, antes divulgada por portaria
interministerial datada de 2014.
A retificação publicada em 18 de janeiro é decorrente da correção da
parcela de outubro/2015, que foi repassada conforme o Anexo II da
Portaria Interministerial nº 17/2014 (em vigor na data de pagamento).
Tendo em vista a discordância entre os valores efetivamente pagos e os
previstos no novo cronograma, a União retificou o Anexo II da Portaria
Interministerial nº 08/2015, aplicando a diferença entre a
complementação da União paga e a prevista na parcela de janeiro/2016 do
Fundeb 2015, de forma que o valor previsto fosse integralmente repassado
aos Estados.
Já o segundo repasse de recursos a ser realizado até 29 de janeiro
refere-se aos valores da complementação da União já relativa ao
exercício de 2016, disponível a Estados e Municípios beneficiários desta
complementação da União. Esses são apenas os mesmos nove Estados já
contemplados em 2015, pois são os que apresentaram valor anual por aluno
do Fundeb estadual inferior ao valor anual mínimo nacional por aluno e,
portanto, têm direito à complementação, conforme legislação do Fundeb.
Cronograma de repasses da complementação da UniãoO valor a ser repassado seguirá o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb que prevê pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurando 45% do recurso até 31 de julho, até 31 de dezembro completa 85% do total de cada ano e fecha os 100% até 31 de janeiro do exercício subsequente. Restando, pois, apenas 15% para integralizar o Fundeb do exercício anterior.
Cronograma de repasses da complementação da UniãoO valor a ser repassado seguirá o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb que prevê pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurando 45% do recurso até 31 de julho, até 31 de dezembro completa 85% do total de cada ano e fecha os 100% até 31 de janeiro do exercício subsequente. Restando, pois, apenas 15% para integralizar o Fundeb do exercício anterior.
Veja aqui retificação do Anexo II, da Portaria 8/2015.
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