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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Cerro Corá realizará sua 6ª Conferência Municipal de Saúde dias 28 e 29 de maio de 2015


DECRETO Nº 134, DE 27 DE ABRIL DE 2015.


Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN, e dá outras Providências.
 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

                        D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN através da 2ª Reunião extraordinária do CMS – Conselho Municipal de Saúde, em 2015, a se realizar nos dias 28 e 29 de Maio de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.  

Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN será coordenada por representante do CMS - Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Municipal de Saúde. 

Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º. O detalhamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo CMS - Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução deste a ser publicada pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA – Lei do Orçamento Anual, exercício/2015.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de Emancipação Política, em 27 de abril de 2015.


Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

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