DECRETO Nº 134, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro
Corá/RN, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade
com a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T
A:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª
Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN através da 2ª Reunião
extraordinária do CMS – Conselho Municipal de Saúde, em 2015, a se realizar nos
dias 28 e 29 de Maio de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de
Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo
Brasileiro”.
Art. 2º.
A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN será coordenada por
representante do CMS - Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária
Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo
Coordenador Municipal de Saúde.
Art. 3º.
A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN compreenderá etapa de
monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o
art. 1º.
Art. 4º.
O detalhamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN constará
no regimento interno que será aprovado pelo CMS - Conselho Municipal de Saúde e
editado mediante Resolução deste a ser publicada pela Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSA.
Art. 5º.
As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde
de Cerro Corá/RN, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, em acordo com o Plano Municipal de Saúde
2014/2017, PPA do mesmo período e LOA – Lei do Orçamento Anual, exercício/2015.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de Emancipação Política, em 27 de abril de
2015.
Raimundo
Marcelino Borges
PREFEITO
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