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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Receita acabará declaração anual de empresas do Simples somente em 2013

A partir de janeiro de 2013, a Receita Federal deixará de exigir a Declaração Anual do Simples Nacional. Já a partir de janeiro de 2012 serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos.


Em 2014, será extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ). As medidas fazem parte de um pacote de medidas anunciadas pelo fisco para facilitar a vida dos contribuintes cujas principais foram adiantadas pela Agência Brasil no sábado.


Uma delas é que o fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única fonte de renda uma cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida. A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações hoje obrigatórias.


Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o pacote visa a simplificar a vida dos contribuintes e não deve ocasionar um aumento na arrecadação ou mais rigor controle da sonegação.


“É uma iniciativa do governo central para buscar simplificar a vida dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações. Não haverá ganhos de eficiência no aspecto da arrecadação e nem na redução de erros que, hoje, já são bastante mitigados”, disse Barreto.


O fornecimento da declaração para contribuintes que tenham uma única fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado deve entrar em vigor a partir de 2014 (relativo ao exercício fiscal 2013).


De acordo com Barreto, cerca de 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado. Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.


De acordo com o secretário, a melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte ainda está sendo discutida. O mais provável é que ela seja colocada na página da Receita Federal na internet, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. Caberá ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita Federal.


Outras duas medidas anunciadas para reduzir a burocracia darão ao contribuinte a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito e parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite de R$ 500 mil.

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