A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) deve garantir isenção de mensalidade aos alunos dos cursos de especialização que comprovem insuficiência econômica para arcar com o referido custo. Esse é o objetivo da recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RN), enviada à Universidade.
A recomendação tem como base o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acerca do assunto. De acordo com o TRF-5, apesar de não competir ao Judiciário autorizar ou proibir a cobrança de mensalidades nos cursos de especialização lato sensu oferecidos por instituições públicas, deve-se garantir a gratuidade do ensino pelo menos àqueles que não possuem condições financeiras, em respeito ao princípio da isonomia.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a educação é direito de todos e dever do Estado, como preconiza a Constituição Federal.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte deve adotar providências para garantir a gratuidade do ensino, nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), aos alunos sem condições financeiras, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”, acrescenta o procurador. A UFRN terá 20 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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