ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
Praça Tomaz Pereira, 11 – Bairro Centro – Cerro Cora/RN
CNPJ 08.386.716/0001-80
COMISSÕES PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL
As Comissões Permanente de Tribulação, Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Cerro Corá-RN, no uso de suas atribuições legais e após analisarem os Projetos de Lei nº 014, 015 e 016/2010, do Executivo Municipal, e o Parece técnico da assessoria Jurídica deste Poder Legislativo. Emitimos o presente Parecer:
DO OBJETIVO: Projetos de Lei nº 014/2010, que Altera a Lei Municipal nº 657, de 10/12/2009, que Dispõe sobre as Metas e Projetos do Plano Plurianual para o exercício de 2011, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 015/2010, que Altera a Lei Municipal nº 674, de 06/07/2010, que Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 016/2011- GP, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010 do Município de Cerro Corá-RN, e dá outras providências, e o Parecer Técnico da Assessoria Jurídica desta casa Legislativa
DA DELIBERAÇÃO; Encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Projetos de Lei acima citados. As Comissões estiveram reunidas para analisarem e trabalharam com o cuidado de garantir a governabilidade municipal, já que as alterações das Leis 657/2009 e 674/20010 são de estimável importância para o aprimoramento do Orçamento Municipal, tendo em vista que o Orçamento é a peça fundamental para a o desenvolvimento do município e bem estar dos seus municípes. Portanto opinamos pela APROVAÇÃO dos referidos Projetos de Lei como foi encaminhado pelo Executivo Municipal, e contrário ao Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa.
DO RELATOR: É o nosso Parecer. Encaminhe-se ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá - RN Câmara Municipal de Cerro Corá, em 03 de dezembro de 2010.
José Edivaldo Pereira
Presidente
Clidenor Pereira de Araújo Filho Maria das Graças de M. Oliveira
Relator Membro
Manoel José de Maria
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Evilásio Medeiros Bezerra Rubens Pereira de Araújo Júnior
Relator Membro
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