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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Candidatos do conselho acharam divergência entre a resolução e o calendário da propaganda

Embora saibamos que a resolução vale mais que o calendário, alguns candidatos estão com duvidas quanto ao inicio da divulgação da sua candidatura, no calendário publicado pela comissão a publicação do edital com a relação dos candidaturas definidas e inicio do período de divulgação das candidaturas, a partir do dia 26 de novembro, na resolução nº 001/2010 do CMDCA DE CERRO CORÁ/RN, no seu capitulo V, está a divergência, confira:

CAPÍTULO V - DA PROPAGANDA

Art. 21 - Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, após o resultado da prova de conhecimentos sobre o ECA e a publicação da relação das candidaturas definitivas, podendo estender-se até a véspera do dia da votação.

Parágrafo Único - A propaganda individual será permitida através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização do proprietário), e custeadas pelos candidatos, bem como através de debates, palestras e reuniões a serem agendadas pela Comissão, junto às escolas, associações e comunidade em geral.

Art. 22 - A eventual divulgação das candidaturas através de órgãos de imprensa falada ou escrita ficará a cargo exclusivamente da COMISSÃO ORGANIZADORA e limitar-se-á à veiculação dos nomes de todos os candidatos, sem exclusão de nenhum, sempre em bloco e com absoluta igualdade de espaços e inserções.

Art. 23 - Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato.

Parágrafo único - Em caso de propaganda abusiva ou irregular, a Comissão Organizadora poderá cassar a candidatura do infrator, em reunião única e específica, assegurando-lhe o direito de defesa.

Art. 24 - Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro do local de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação.

E ai vale o calendário ou a resolução?

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