Câmara aprova aumento de 7,71% para aposentados
O plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar reajuste de 7,72% para aposentados e pensionsitas que recebem mais de um salário mínimo por mês. Todos os partidos foram favoráveis a aprovação deste percentual, à exceção do PT que liberou seus deputados para votar de acordo com as suas convicções.
Com isso, o texto a ser encaminhado ao Senado para apreciação será com reajuste de 7,72%, retroativo a partir de 1º de janeiro deste ano.
O texto original da Medida Provisória 475 editada pelo governo, previa um reajuste de 6,14%. Ainda faltam votar alguns destaques, entre eles, o que acaba com o fator previdenciário. O aumento do percentual terá um impacto na Previdência Social de R$ 1,7 bilhão.
Os deputados aprovaram há pouco emenda do líder do PPS, deputado Fernando Coruja, (SC) que acaba com o chamado fator previdenciário para as aposentadorias. A emenda foi aprovada por 323 votos favoráveis, 80 contrários e 2 abstenções.
A Câmara Também aprovou fim do fator previdenciário
O fator previdenciário é o índice que funciona como redutor para os valores das aposentadorias levando em conta, entre outras coisas, o aumento da expectativa de vida. Com a aprovação da emenda a Câmara concluiu a apreciação da Medida Provisória 475 que reajusta as aposentadorias de quem recebe mais de um salário mínimo por mês.
O texto será agora encaminhado a discussão e votação no Senado. Se for alterado retornará para nova apreciação dos deputados. As duas principais alterações no texto da medida provisória do governo foi a elevação do reajuste de 6,14% para 7,72% e o fim do fator previdenciário.
A emenda que acaba com o fator previdenciário havia sido recusada pelo predidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), por ter sido considerada matéria estranha ao texto da medida provisória. Mas um recurso do autor da proposta contrário a decisão de Temer foi aprovado pelo prenário e com isso, a emenda passou a ser aceita entre as propostas que visavam modificar o texto da medida provisória.
Aprovado projeto Ficha Limpa
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4) à noite o projeto de lei de iniciativa popular que institui a chamada Ficha Limpa para os cidadãos se candidatarem a cargos eletivos. A proposta foi aprovada por 388 votos a favor. Apenas um deputado, Marcelo Melo (PMDB-GO), votou contra o projeto, mas o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), disse que deve ter sido um engano o voto do parlamentar, uma vez que ele é um dos maiores defensores do projeto.
Foram várias horas de discussão do projeto no plenário da Câmara, envolvendo lideranças de partidos da base governista como o PMDB, o PP, o PR e outros que queriam adiar a votação para hoje (5) à noite. Os maiores defensores da proposta convenceram os líderes das demais legendas a aprovar o projeto na madrugada. Esses líderes argumentaram que se fosse adiada a votação, dificilmente seria possível aprovar o Ficha Limpa na noite destaquarta-feira. O requerimento para adiar a votação foi rejeitado pela grande maioria dos deputados.
A aprovação foi apenas do texto principal. Ficaram para ser apreciados pelo plenário da Câmara, a partir de hoje à noite, nove destaques que visam a alterar dispositivos do texto principal aprovado pelos deputados. Entre esses destaques há dois que tratam do mesmo assunto e pretendem suprimir do texto aprovado a expressão “ou proferido por órgão colegiado”. No entendimento de defensores do Ficha Limpa, a supressão da expressão prejudica “enormemente” o projeto aprovado.
O líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), argumentou que o adiamento seria importante para negociar alguns pontos do projeto e evitar a votação de um grande número de destaques, que visam a modificar o texto apresentado pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O projeto foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado com mais de 1,6 milhão de assinaturas colhidas de cidadãos em todo o país pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, composto de várias entidades da sociedade civil.
O Ficha Limpa estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessão e determina outras providências que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Pelo texto aprovado, são inelegíveis os cidadãos que tenham contra eles representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
São também inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, o tráfico de entorpecentes, a redução à condição análoga à de escravo, contra a vida, entre outros delitos.
Também são inelegíveis governadores e vices, prefeitos e vices que perderem seus cargos eletivos por infringir dispositivos da Constituição estadual, a Lei Orgânica local para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
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