Termina hoje o prazo para que os partidos políticos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral abram conta bancáriaespecífica. O procedimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil, ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central, para registrar todo o movimento financeiro da campanha. O processo é semelhante ao que já fazem os comitês financeiros e candidatos, vedada a utilização de conta preexistente.
Vale lembrar que a conta bancária deve ser aberta com a utilização do CNPJ próprio do partido já existente. Não será concedido novo CNPJ pela Receita Federal do Brasil para esta finalidade. Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção. Em relação a esta conta, é proibido condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e outras despesasde manutenção. Conforme a norma, a utilização de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da abertura dessa conta bancária específica implicará a desaprovação das contas do partido político, que terá que prestar contas nesta eleição. Além disso, se não houver a abertura da conta no prazo fixado, o partido estará proibido de aplicar recursos na campanha eleitoral.
As regras estão contidas na Resolução 23.217, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), edição de 4 de março. Para garantir maior segurança à identificação de doadores, a conta bancária deverá ser do tipo que restringe depósitos não identificados. As instituições financeiras que procederam à abertura de conta bancária específica para a campanha de 2010 terão de fornecer os extratos eletrônicos de todo o movimento financeiro à Justiça Eleitoral, para instrução dos processos de prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros. As contas de candidatos, inclusive a vicee a suplentes, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 2 de novembro de 2010. O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar as contas referentes aos dois turnos até 30 de novembro deste ano.
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