O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, em resposta a consulta feita pelo PR do Rio Grande do Norte, traz limitações para a coligações do pleito de 2010. O procurador regional eleitoral interino, Fábio Venzon, defende que as “coligações para eleições proporcionais devem ser feitas apenas entre os partidos que integram a respectiva coligação majoritária”.
“O partido político que integre coligação para as eleições majoritárias não pode formar coligação para as eleições proporcionais com partidos diversos daqueles que formam a composição do pleito majoritário”, escreve o procurador no parecer que já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Ele destaca, ainda que a lei não faz qualquer ressalva com relação a partidos que não participam do pleito majoritário.
O parecer de Fábio Venzon é contrário à viabilidade de formação de coligações distintas para eleições proporcionais de deputado estadual e federal, realizadas entre partido que não possuem candidato para eleição majoritária e, respectivamente, partidos que, lançando candidatos próprios, são adversários na eleição majoritária, destacando que a “doutrina já pacificou entendimento no sentido contrário”.
“Existe todo um movimento jurídico objetivando o fortalecimento dos partidos e não de suas lideranças. Se o objetivo fosse enfraquecer os partidos e fortalecer o filiado que se encontra na cúpula partidária, os partidos não teriam razão de ser, impondo-se a sua extinção e permissão para candidaturas avulsas. Porém esse não é o sistema brasileiro”, concluiu o procurador.
Discordância
O advogado Paulo de Tarso Fernandes discorda do parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo ele, a argumentação do procurador está toda amparada na lei de 9.504, de 1997 e ainda faz mais limitação do que a própria legislação. “Essa lei diz que partidos não podem, na proporcional, fazer diferente da coligação majoritária. Mas o parecer está dizendo mais do que a própria lei e proibindo coligação com quem o partido não está coligado na majoritária. A Procuradoria, nesse parecer, só admite a coligação proporcional igual a majoritária. Isso nunca foi aplicado no Brasil”, destacou o advogado, ressaltando que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2 de março, não faz referência a essa restrição, relatada no parecer da Procuradoria Eleitoral.
O advogado, que tem entre seus clientes o senador Garibaldi Filho, disse que também discorda do procurador no aspecto do “movimento por fortalecimento dos partidos”. “O movimento por fortalecimento dos partidos leva a autonomia e liberdade. Não vejo como isso pode ser confundido com prestígio ou mandonismo dos dirigentes. Os partidos se fortalecem na medida que a lei não interfira neles”, ressaltou o advogado.
Ele citou que a Emenda Constitucional 52, de 2006, será pela primeira vez aplicada em um pleito eleitoral e essa define que é assegurado aos partidos políticos “autonomia para definir estrutura interna e adotar critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação de candidatura nacional, estadual, distrital ou municipal”.
TN.
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