As Câmaras Municipais iniciaram 2010 com uma queda na disponibilidade de recursos financeiros. A Câmara de Cerro Corá perderá este ano recursos de seu orçamento não tenho os números concretos. Isso porque a Emenda Constitucional 58, aprovada ano passado pela Câmara dos Deputados e Senado, além de aumentar o número de vereadores do país, diminuiu o valor do orçamento para os parlamentares municipais.
Os presidentes das casas legislativas estão perdendo o período de recesso para quebrarem a cabeça e traçarem o futuro do legislativo para esse ano, Ronaldo Vilar que preside a câmara em Cerro Corá inclusive pensa em repassar o comando para seus aliados, caso não se entre num consenso, para Ronaldo a crise esse ano será no legislativo que só dispões do repasse ao contrario dos municípios que tem outras fontes.
Em municípios como Bodó, Lagoa Nova e outros poderá haver diminuição nos salários dos vereadores.
A emenda constitucional promulgada diminui os percentuais cujos parâmetros que utilizam-se da população como referência, estão previstos atualmente na Constituição. Em vez dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita, os municípios são divididos em seis novos percentuais.
Em quatro casos, a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual. Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o Legislativo municipal.
Em quatro casos, a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual. Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o Legislativo municipal.
Um comentário:
Olá.
Gostaria de solicitar um debate envolvendo advogados, juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores e doutrinadores da ciência jurídica sobre a emenda 58, por considerar que bem mais grave que ferir a legislação eleitoral ou, como queira procedimentos normativos para as eleições de 2008, código eleitoral e legislação margeante, é a dita emenda subtrair a autonomia dos Municípios, na medida que interfere na manutenção de um de seus poderes, ou seja, o Legislativo. O que diria Hely Lopes Meirelles se vivo fosse? Como pode o poder reformador (deputados e senadores) modificar o estabelecido pelo poder constituinte originário? A autonomia do ente municipal é cláusula pétrea ainda que não esteja no art. 60. Ademais, há conflito entre a emenda e o art. 29 inciso VII da CF, vez que os 5% da receita do Município é limitador da despesa com subsídio de vereador enquanto que o Legislativo não computa essa receita para efeito de base para calculo de sua despesa, mas tão somente aquela descrita no art. 29-A, caput. Tem-se um percentual para efeito de subsídio incidente num universo de receitas bem maior que aquele para custear o funcionamento do Poder Legislativo. É necessário uma Adi para que o STF declare a limitação do poder reformador da Constituição que, nunca será o mesmo do aquele conferido pelo Povo em 1986 aos Deputados para elaborar o que se chamou de Carta Cidadã. Qual foi o parâmetro de que se valeu os "competentes" deputados federais para fundamentar a redução dos percentuais de repasses?
É lamentável!
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