O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.
O voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.
Para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o STF "pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira". "O relatório do ministro Gilmar Mendes é uma expressão das posições patronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista", reagiu o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade.A diretoria executiva da federação se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novas estratégias "da luta pela qualificação do jornalismo".
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