O vereador Edivaldo apresentou na última sexta-feira a emenda substitutiva ao texto da lei organica Municipal do seguinte teor:
Modifica dispositivo da lei organica Municipal.
- O Mandato da Mesa Diretora SERÁ DE 01(um) ano,sendo vedada a reeleição ou outra eleição na mesma legislatura do mesmo vereador para Presidente da Mesa Diretora.
- A Eleição da Mesa Diretora do 1°,2°,3° e 4° ano será realizada em 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura sendo empossados os eleitos em 1° de janeiro dos anos seguintes.
Essa emenda ainda vai passar pelo processo de apreciação e depois será votada,apesar dos protesto dos novos eleitos isso podera facilitar e da oportunidade de todos serem candidatos a presidencia da casa legislativa.
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