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sábado, 1 de novembro de 2008

TERMINA TERÇA-FEIRA PRAZO PARA CANDIDATOS E PARTIDOS PRESTAREM CONTAS

O prazo para prestação de contas de candidatos e partidos que disputaram o primeiro turno das eleições municipais 2008 se encerra terça-feira. Também incide nessa obrigação o candidato que renunciar à candidatura ou dela desistir, que for substituído ou, ainda, que tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. O mesmo ocorre com aqueles que alegarem a ausência de movimentação financeira.
As contas dos candidatos ao cargo eletivo de prefeito englobarão as dos seus vices e deverão ser encaminhadas ao juízo eleitoral por intermédio dos respectivos comitês financeiros. Os candidatos ao cargo de vereador poderão optar entre encaminhar as contas ao referido comitê ou remetê-las diretamente à Justiça Eleitoral. O Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) 2008 pode ser baixado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.gov.br e é de utilização obrigatória por candidatos e comitês.
As contas do candidato deverão ser assinadas por ele próprio e pelo administrador financeiro, se este houver sido designado no curso da campanha. Em se tratando de comitê financeiro, deverão figurar como signatários o presidente e o tesoureiro designados em convenção, nos termos consignados na Ata encaminhada por ocasião da solicitação do seu registro junto à Justiça Eleitoral.
O candidato omisso ante o dever legal de prestar contas ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. O comitê financeiro omisso perderá o direito ao repasse de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão, sanção que será aplicada à esfera partidária do partido político ao qual é vinculado. Em ambos os casos, os processos que versam sobre as contas eleitorais serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, para conhecimento e providências que lhe são cabíveis.

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