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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

PECs alteram forma de escolha e permanência de ministros do STF criando mandatos de dez anos

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, poderão ter mandatos de dez anos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2015, que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
O autor da proposta, senador Lasier Martins (PDT-RS), argumenta que a vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”. Pela atual regra, aponta o senador, alguns ministros ocupam a vaga por poucos anos, enquanto outros podem exercer o cargo por décadas, inclusive presidindo a corte por mais de uma vez. Segundo o senador, a fixação de mandatos ainda pode criar a oportunidade de renovação, já que “inteligências hoje esquecidas” poderão ter a “chance de ser conhecidas e, se for o caso, escolhidas para comporem o STF”.
 
Outra modificação presente na PEC é a inelegibilidade dos ministros para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato.
 
Colegiado
A proposta ainda traz modificações sobre os critérios e o processo de escolha do ministro. Além das exigências atuais (mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada), haverá a necessidade de comprovação de pelo menos 15 anos de atividade jurídica.
 
Pelo texto da PEC, o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado será composto por sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU); além do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Com a indicação por um colegiado, registra o autor, não estará o chefe do Executivo absolutamente livre para indicar quem quiser. A escolha pelo presidente da República deverá ser feita no prazo de até um mês a contar do surgimento da vaga. Esse prazo, segundo o autor, se justifica porque a falta de previsão de um prazo para a realização da escolha faz com que o STF, muitas vezes, tenha que conviver com vagas em aberto por até quase um ano. O nome do escolhido continuará sendo submetido à apreciação do Senado.
 
Tramitação
Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 senadores. Com a aprovação no Senado, a proposta ainda será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.
 
Há ainda em tramitação outra proposta que altera o processo de escolha dos ministros do Supremo. A PEC 117/2015 prevê que quando houver cargos vagos, assume a cadeira o ministro mais antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que aconteça a nomeação do titular da vaga no STF. Essa proposta de emenda constitucional será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ainda não há um relator escolhido para analisar a PEC 117/2015.
 
Agência CNM com informações da Agência Senado

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