Relatório de auditoria elaborado pela equipe
técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aponta irregularidade nos
saques realizados pelo Executivo Estadual no Fundo Previdenciário do Rio Grande
do Norte.
De acordo com o
documento, a Lei Complementar Estadual 526/2014 é ilegal por não observar as
legislações estadual e federal sobre o tema. Além disso, na avaliação dos
técnicos, mesmo que fosse considerada legal, ela só autorizaria a retirada de
dinheiro até maio de 2015.
A ilegalidade da lei
que unificou os fundos da previdência estadual, e permitiu os saques, seria
devido à burla a legislação federal que disciplina o tema. Portaria do
Ministério da Previdência e Assistência Social condiciona a unificação à
aprovação prévia da Secretaria de Política de Previdência Social, o que não foi
feito.
A equipe técnica do
TCE sugeriu que o relator do processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves,
determine, monocraticamente, a suspensão imediata dos saques no fundo
previdenciário, como também sugere que seja expedida recomendação para que o
Governo do Estado elabore, com urgência, um plano de recomposição do fundo
previdenciário.
A equipe ainda sugere
ao Executivo Estadual a adoção de providências para correta classificação
contábil de aplicações dos fundos de investimento; contabilização das decisões
judiciais para fins de despesas com pessoal; medidas de contenção dos gastos
com pessoal, visto que foram transpassados os limites legal e prudencial.
O processo encontra-se
no Ministério Público de Contas, de onde deve retornar ao gabinete do
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves para decisão.
A Lei Complementar
Estadual nº 526/2014 foi aprovada em 18 de dezembro de 2014 e foi a responsável
por unificar os fundos financeiro e previdenciário, nos quais estavam
depositados os recursos para o pagamento das aposentadorias dos servidores
públicos estaduais.
ENTENDA O CASO
O Tribunal de Contas
do Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização
de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que
autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de
abril.
A investigação sobre
o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado
pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo
Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores
estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado,
na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário