Pesquisar este blog

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.

A PARTIR DE AGORA AS NOTÍCIAS ESTÃO AQUI NO SITE DJ AILDO CLIC E SERÁ DIRECIONADO.
NOTÍCIAS COM CREDIBILIDADE

terça-feira, 28 de abril de 2015

PRAZO PARA ENVIO DO IMPOSTO DE RENDA TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA (30/04)

CONFIANÇA CONTABILIDADE, ASSESSORIA E CONSULTORIA
INFORMOU
Para atender Cerro Corá e região, o empresário contábil Miguel Neto, da CONFIANÇA Contabilidade, Assessoria & Consultoria, registrado sob o CRC/RN 010972-O, oferece todos os esclarecimentos necessários para o assunto. A sede do escritório está localizada à Rua Sérvulo Pereira, 025CS, Centro, Cerro Corá-RN. Entre em contato pelos tel. (84) 9927-5069/8773-0035/3488-2570 e tirem suas dúvidas. 
O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) está acabando: termina às 23h59 desta quinta-feira (30). Se você deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa.
É recomendável que os contribuintes enviem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
Vale ressaltar que estão obrigadas a apresentar à declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, assim como quem tem bens ou direitos de acordo com os valores estabelecidos pela Receita Federal (bens totais acima de R$300.000,00).
O contribuinte que teve rendimento retido na fonte, mesmo sem ter ultrapassado R$26.816,55 de rendimentos tributáveis, deve declarar para receber a restituição do valor retido.
É importante o contribuinte procurar um profissional contabilista capacitado na matéria a fim de evitar problemas com a malha fina da Receita Federal e uma possível inscrição na Dívida Ativa da União. 

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Translate

BLOG DJ AILDO

VISITAS FEITAS