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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Entrega do Imposto de Renda 2015 começa em 2 de março


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O prazo para entrega do Imposto de Renda 2015 começa na próxima segunda-feira, 2, e se estende até o dia 30 de abril. As regras para este ano foram publicadas no início de fevereiro e constam na Instrução Normativa 1.545 da Receita Federal. Para não cair na malha fina e evitar problemas com o Leão, o primeiro passo é separar os documentos para a declaração com antecedência, garantindo a restituição do Imposto de Renda (IR), caso tenha direito. A dica parte do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), João Gregório Júnior. “É importante ter em mãos os informes de rendimentos, como comprovantes de serviços médicos e de educação, por exemplo. Estes são os mais utilizados para fins de restituição. Esse tempo antes da abertura do prazo de entrega da declaração pode ser aproveitado para localizar os comprovantes de todos os gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital realizados em 2014. Esse levantamento prévio ajuda na escolha do modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição. Além disso, a incidência de erros tende a ser menor”, pontuou. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff. O presidente do CRCRN orienta que um bom primeiro passo é encontrar a declaração de 2014 para usar como referência. Assim, o contribuinte importará dados do ano anterior como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. É preciso conferir se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2014 para não errar os números. Gregório alerta para o quesito dependente. “Para abater os gastos com os dependentes, é preciso ter a guarda dele, isto é, se você cria ou sustenta um sobrinho, você está dando assistência a ele. Entretanto, isso não poderá ser abatido do imposto de renda”, exemplificou. Segundo ele, o limite de despesa com instrução é de R$ 3.375,83, com limite de idade até 24 anos. Se encaixam neste valor despesas nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior, e de pós-graduação. Para despesas médicas, não há limite de valor. O presidente do CRCRN frisou ainda que, caso a declaração seja preenchida indevidamente nos casos dos dependentes, a probabilidade é grande do contribuinte cair na malha fina. Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los. Contudo, essa opção exige a utilização do certificado digital. 
Não-Entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone. O contribuinte que perder o prazo ou não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Dicas:
1 – Se o contribuinte prestou contas em 2014, ele deve ter como ponto de partida a cópia da declaração entregue em 2014, referente ao ano-calendário 2013.
2 – Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.
3- Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.
4 – Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.
5 – Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais.
6 – Recibos de aluguéis recebidos e, também, pagos.
7 – Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também, à oficial (esta última, via de regra, já consta no Informe de Rendimentos – item 2).
8 – Quaisquer documentos que comprovam movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2014, ou seja, as vendas ou compras de bens e direitos realizadas no ano.
9 – Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos e imóveis.
10 – Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.
11 – Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.
12- Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, as Darfs do período.
13 – Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, entre outros).
14 – Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.

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