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sábado, 13 de novembro de 2010

Secretaria de Saúde de Cerro Corá realizará mutirão de combate ao Glaucoma

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em parceria com O HGO – Hospital Geral de Oftalmologia de MOSSORÓ, estará realizando um mutirão em investigação de glaucoma, com a finalidade de combate a esta doença, que por sua vez é silenciosa e causa cegueira irreversível. (GLAUCOMA É UMA DOENÇA OCULAR).

O atendimento no Município, no Hospital Maternidade Clotilde Santina na Próxima quinta-feira, dia 18 / 11 / 2010, A PARTIR DAS 13:00 hs. COM ENTREGA IMEDIATA DA MEDICAÇÃO ANTI-GLAUCOMATOSA, OU SEJA O COLÍRIO.

Este mutirão, gera ao paciente um cadastro prévio para a avaliação de seu quadro, e quando diagnosticado a doença, o mesmo receberá a medicação necessária no ato da consulta, e assim, terá o direito de acompanhamento oftalmológico, para o restante de sua vida, se assim for necessário. Onde, a cada trimestre é feito uma nova consulta e entregue novamente a medicação ao paciente.

Quem pode desenvolver glaucoma?

- Pessoas acima de 30 anos

- Pessoas da raça negra

- Histórico de glaucoma na família

- PIO (pressão intra-ocular) elevada

- Diabéticos

- Alto míopes

- Uso regular ou prolongado de esteróides (cortisona)

- Trauma ocular prévio

Qualquer pessoa que se encaixe em algum dos itens acima citados, ou até mesmo aqueles que já são portadores do doença podem ser cadastrados na campanha. Sendo necessário para isso, que o paciente traga no ato da consulta os devidos documentos:

- xerox da identidade

- xerox do CPF

- xerox do cartão do SUS

- xerox do comprovante de residência

Jailmar Jargas da Silva Rodrigues

Secretário

Em virada espetacular, Brasil bate Japão e decide o Mundial contra a Rússia: 3 a 2

As meninas do voley mostraram suas garras hoje pela manhã e num jogo emocionante após estarem perdendo para o Japão por 2 sete a 0, elas conseguiram empatar e venceram de virada pro 3x2 e disputará a final na manhã do domingo contra a Rússia.

Essa será a equipe de transição de Rosalba Ciarlini

Equipe de transição

Francisco Obery Rodrigues Júnior (coordenador da equipe de transição), 56 anos, Engenheiro Químico, com especialização em metalúrgica na UFRN, especialização em Gestão de Sistemas de Ciências e Tecnologia FEA/USP/1984 e especialização em Gestão Pública – FGV/2000. Já ocupou os seguintes cargos: Oficial de gabinete do governador do Estado (1975/1978); Coordenador de Tecnologia Industrial da Secretária de Indústria e Comércio SIC/RN (1982/1985); Diretor Técnico da Companhia de Desenvolvimento Industrial- CDI (1985/1986); Coordenador da Assessoria Técnica da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (1991/1994),acumulando com a função de coordenador do PRODETUR/RN, a partir de 1994; Coordenador da Assessoria Técnica da Secretária de Turismo, Indústria e Comércio(1995);Coordenador de Desenvolvimento Turístico da Secretária de Turismo, acumulando a função de coordenador do PRODETUR/RN(1996);Secretário Municipal de Planejamento da Prefeitura de Mossoró (1997/2002); Secretário adjunto da Secretária de Industria, Comércio, Ciências e Tecnologia (2003); Diretor da administração geral do Tribunal de Contas do RN(2005-2006), Assessor Técnico do gabinete da senadora Rosalba Ciarlini(2007/2010).


Thiago Cortez Meira de Medeiros, 32 anos, Advogado, formado em Direito no ano de 2001; Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (2003); Sócio do Escritório Prof. Esequias Pegado Cortez, Consultoria e Advocacia; Co-fundador do Escritório Pegado Cortez e Teixeira Nunes Sociedade de Advogados, que atua na área do Direito Internacional e tem sua sede em Lisboa, Portugal; Atua diariamente, há mais de 8 anos, nas áreas de Direito Administrativo, Municipal, Eleitoral e Civil.


João Augusto da Cunha Melo, 58 anos, Engenheiro Civil e já ocupou os cargos de Vice Diretor do Centro de Educação Técnica do Nordeste do Ministério da Educação (1972/1975); Diretor do Departamento Obras da então SUMOV – Superintendência Municipal de Obras e Viação, equivalente hoje à Secretário Adjunto de Obras da SEMOPI da Prefeitura do Natal (1979/1982); Superintendente da então SUMOV, equivalente hoje à Secretário da SEMOPI da Prefeitura do Natal (1982/1985); Diretor Técnico da COHAB - Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte (1986); Diretor Presidente da COHAB - Cia. de Habitação Popular do Rio Grande do Norte (1991/1993); Chefe de Gabinete da presidência do INDESP - Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto do então Ministério do Esporte e Turismo (2000); Diretor Presidente da ARSEP - Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (2004).


Frederico Magnus de Lara Menezes, 50 anos, Bacharel em Ciências Contábeis, ocupou o cargo de Sub Coordenador de Contabilidade no governo do Estado (1987/1989); Contador Geral do Estado (1990/ 2010); a partir do ano de 2003/ 2010 acumulou a funções de Contador Geral do Estado e Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Estado. Em 2010 passou a ocupar a assessoria técnica da Assembleia Legislativa do RN.


Paulo Roberto Davim, 50 anos, formado em medicina, possui especialização em cardiologia e intensivista. Ocupou os a presidência da Associação Médica do RN, foi vice-presidente da Associação Médica Brasileira; Diretor do Sindicato dos Médicos; Conselheiro do Conselho Regional de Medicina; Fundador e presidente da Sociedade norteriogrnadense de Terapia Intensiva; Servidor Público do Estado há 25 anos lotado no Hospital Walfredo Gurgel; Fundador da UTI do Hospital Santa Catarina e da UTI Cardiologia do Walfredo Gurgel, Deputado Estadual duas legislatura (2002/2006 2006/2010).


Ricardo Marinho Nogueira Fernandes, 53 anos, formado em Engenharia Civil e Direito. Auditor Fiscal do RN desde 1988; já trabalhou na UFRN desempenhando a função Técnico dos Serviços de Engenharia. Trabalhou na antiga SUMOV e STOP. Foi de sub-diretor da 1 URP- Unidade Regional de Tributação ( 2003/2009).



Estudantes prejudicados no Enem já podem pedir correção do gabarito

Já está disponível no site do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o módulo para que os estudantes que tenham sido prejudicados por erros na folha de respostas possam solicitar a correção invertida do gabarito.

No primeiro dia do exame, a folha em que os estudantes marcam as respostas das questões estava com o cabeçalho das duas provas trocado – a primeira metade das questões era de ciências humanas e o restante, de ciências da natureza, mas na folha de marcação as questões estavam identificadas de forma invertida.

O MEC diz que alertou os fiscais de sala para que orientassem os alunos a seguirem a ordem numérica. Quem foi mal orientado e trocou a ordem do preenchimento, poderá fazer o requerimento para a correção invertida.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) também divulgou hoje no site do Enem o gabarito das provas.
Agencia Brasil.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Cerrocoraenses foram aproveitar o feriadão em Porto de Galinhas-PE

Esse paraíso é a praia Porto de Galinhas localizada a 50km de Pernambuco no município de Ipojuca/PE. Foi para esse lindo lugar que um grupo de Cerrocoraenses partiram nesta sexta-feira (12), entre eles o prefeito Novinho e o ex-prefeito João Batista que organizou com sua esposa a viagem, além deles secretários e vereadores e familiares.

Correios adiam prova e informam que vão devolver taxa de inscrição

Os Correios informaram nesta sexta-feira (12) que, em respeito aos 1.064.209 candidatos inscritos no concurso para 6.565 vagas em cargos de nível médio e superior, as provas previstas para o dia 28 de novembro estão adiadas. Não há definição de nova data. A ECT informou ainda que os candidatos que não quiserem mais fazer o exame poderão pedir a devolução da taxa de inscrição, mas ainda não definiu nem datas nem como será feita.

De acordo com a estatal, o adiamento é devido à decisão judicial concedida em caráter liminar pela 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília, em outubro, que determinou a suspensão do processo de contratação da Fundação Cesgranrio, organizadora escolhida para aplicar as provas.

Lançado há dez meses, o concurso tem um histórico de problemas e chegou a ficar parado por cinco meses até a escolha da organizadora, em julho. Após ser desmarcada uma vez, a prova objetiva estava prevista para o último domingo deste mês.

Os Correios recorreram da liminar e esperam análise do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com e empresa pública, “essa condição não deixa prazo suficiente para a realização do certame na data anteriormente prevista com a qualidade e segurança necessárias”.

Os Correios informaram ainda que será garantida a devolução das taxas aos candidatos que desistirem de participar do concurso, "devidamente atualizadas, em data a ser divulgada". A estatal informou que, para garantir plena transparência na condução do assunto, todas as informações serão amplamente divulgadas oportunamente. As taxas variam R$ 30 a R$ 60, de acordo com o cargo.

A devolução atende a recomenda feita pelo MPF, que alegou que muitos candidatos entraram com representações junto ao órgão reclamando da demora no andamento do concurso e queriam o dinheiro de volta.

Sentença
Na sentença, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz diz que determinou a suspensão da contratação porque houve dispensa de licitação, o que não seria possível aplicar no caso da realização de concurso público. "[A lei] só pode fundamentar a contratação das entidades ali relacionadas para finalidades ligadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos", escreveu Cruz. "E a realização de concurso público não tem nada a ver [com esses fins]." O juiz se refere ao artigo 24, inciso XIII, da lei 8.666/93.

O Tribunal de Contas da União (TCU), contudo, autorizou os Correios a realizar a contratação direta da organizadora. A autorização do pedido, feita pelo ministro das Comunicações, José Artur Filardi Leite, foi publicada no dia 1º de junho no "Diário Oficial da União", na página 126 da seção 1.

O documento registra a autorização "da contratação direta de entidade detentora de notória especialização e inquestionáveis capacidade e experiência na matéria".

Esse é o concurso que recebeu o maior número de inscritos até o momento neste ano no país, com 1.064.209 de candidatos, superando até mesmo o do IBGE para 192 mil vagas de recenseador, que teve 1.051.582 inscrições.

MPF cita Caso Correios, de 2005
Foi o Ministério Público Federal que entrou na Justiça com pedido de liminar para suspender a contratação da Cesgranrio. O MPF questiona o processo de contratação, alegando favorecimento dos Correios a essa entidade, em detrimento de outras, em um contrato no valor de R$ 26.575.873,50.

Na ação, o MPF alega “conduta possivelmente ímproba de dirigentes da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) na condução da Diretoria de Gestão de Pessoas, que criaram, de forma deliberada, uma situação de caos administrativo e favorecimento indevido e injustificado da entidade Cesgranrio, contratada para a realização do concurso da ECT de âmbito nacional”.

A promotoria cita ainda que uma auditoria dos Correios teria encontrado informações relacionadas a esquemas de corrupção, de maneira que as contratações realizadas com a empresa somente aconteciam após o pagamento de propina a seus dirigentes e a políticos que os indicavam.

Segundo relatório mencionado na ação, o nome da Cesgranrio estaria na lista de fornecedores “apreendida em busca e apreensão realizada pela Polícia Federal nos computadores de Maurício Marinho, ex-chefe do DECAM [ Departamento de Contratação e Administração de Materiais dos Correios] e Fernando Godoy, ex-Assessor Executivo da DIRAD [Diretoria de Administração] e que ficou conhecida como ‘lista de propina’, apreendida nas investigações criminais do chamado 'Caso Correios', deflagradas no primeiro semestre de 2005.

A promotoria alega ainda que teria havido processo de suspensão dos concursos regionais na ECT, decisão de centralizar o processo de realização dos concursos e retardamento na adoção de providências para a realização do exame. Com isso, a ação aponta prejuízos à atuação da empresa.

O MPF também analisou informações do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) sobre as razões que motivaram a exclusão da entidade no processo de seleção para a realização do concurso. O órgão avalia se as ações dos Correios caracterizam uma preferência não motivada em relação à Cesgranrio, além de falta de transparência e lisura no processo de escolha.

A ação cita que o fato de a Escola de Administração Fazendária (Esaf) e o Cespe não terem sido convidados a participar do processo de escolha da organizadora é um indício significativo de irregularidade na contratação. O argumento é que, sendo os Correios uma empresa pública federal, “os primeiros cogitados deveriam ser justamente a Esaf e o Cespe”, como órgãos do Ministério da Fazenda e da Fundação Universidade de Brasília, respectivamente, e também integrantes da administração pública federal indireta.

G1

Seguro-desemprego sai em até 5 dias para todo Brasil na próxima semana

O Ministério do Trabalho informou que o sistema conhecido como Homolognet, que permite a concessão do seguro-desemprego em até 5 dias, estará disponível para todos os estados do Brasil a partir do dia 18 de novembro, quinta-feira da próxima semana.

Atualmente, segundo informações do Ministério do Trabalho, a concessão do benefício aos trabalhadores demora, em média, 20 dias sem o Homolognet, podendo chegar a 40 dias nos casos em que há problemas de documentação. Desde junho, o sistema está disponível em algumas unidades da federação, como Distrito Federal, Paraíba, Tocantins, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

A ferramenta, de acordo com o governo, foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.

A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, afirmou que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador "tranqüilidade" em saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema "confiável" e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

"Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável", disse a coordenadora.

O que é?
O seguro-desemprego pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

Para 2010, a expectativa do governo é de que de 6 a 6,2 milhões de trabalhadores recebam o seguro-desemprego. A estimativa é de desembolsar R$ 17,9 bilhões como benefício neste ano.

Fonte G1

Desembargador potiguar derruba liminar que suspendia Enem


O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou hoje (11) a liminar que suspendia o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O magistrado atendeu a um pedido feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Na decisão, ele ressaltou que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e aos candidatos de todo o Brasil.

Faria lembrou que a alteração do cronograma do Enem – em razão da suspensão – iria repercutir na realização dos vestibulares promovidos por instituições de ensino superior, uma vez que muitas utilizam as notas do exame para classificar candidatos.

Por fim, o desembargador destacou a possibilidade de elevado prejuízo – no valor de R$ 180 milhões – aos cofres públicos, decorrente da contratação da logística necessária para a realização de novas provas.

O Enem havia sido suspenso na última segunda-feira (8), em todo o país, depois de uma decisão da Justiça Federal do Ceará. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia avaliou que a realização de uma nova prova apenas para candidatos que se consideram prejudicados poderia beneficiar o grupo de estudantes.

Também haviam sido suspensas a divulgação do gabarito e a criação de um site, por parte do Ministério da Educação, para receber reclamações de candidatos.

Agência Brasil

Governadora eleita anuncia hoje equipe de transição.

O início do trabalho de transição de governo no Rio Grande do Norte estava oficialmente agendado para o dia 15 de novembro, mas como se trata de um feriado, a governadora eleita Rosalba Ciarlini (DEM) decidiu antecipar o anúncio da sua equipe para esta sexta-feira (12).

Rosalba terá uma audiência com o governador Iberê Ferreira de Souza às 15h de hoje, na Governadoria. Há uma certa expectativa dos órgãos de imprensa em relação aos nomes que vão compor a equipe de transição, pois será uma sinalização do perfil dos auxiliares que a democrata deverá administrar o Estado pelos próximos quatro anos.

Em pronunciamento ontem (11), na tribuna do Senado, Rosalba fez um pedido a presidente eleita Dilma e também ao atual governador do RN, Iberê Ferreira de Souza "cooperação", e que a sua gestão possa iniciar "sem conflitos".

Em reunião com os prefeitos nesta quinta-feira (11), em Brasília, Rosalba garantiu que governará em sintonia com os municípios e, disse também, conhecer de perto as dificuldades dos gestores.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

RELAÇÃO DOS INSCRITOS no referido processo de escolha DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN

MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 003/2010

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2004 e RESOLUÇÃO 001/2010-CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados a listagem de todos os inscritos no referido processo de escolha do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, são eles:

PROTOCOLO Nº

NOME

001

ANA LÚCIA CANÁRIO DE BRITO

002

ANTÔNIO DA MATA VIGÁRIO

003

CACÍLIA MÔNICA DE MEDEIROS

004

CÍCERA CRISTIANE DE MEDEIROS SOARES

005

FELIPE NILTON SOARES

006

FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO

007

GEANE SOARES DOS SANTOS MEDEIROS

008

JANAINA DA SILVEIRA SOARES

009

JOSÉ ERIVANALDO DE ALBUQUERQUE

010

JOSÉ JÚNIOR DE MEDEIROS

011

KATIANA DA SILVA

012

LUCINÉIA MARIA BATISTA

013

MARIA OZANIR PEREIRA DE MEDEIROS

014

MARIA CLARICE PEREIRA FERNANDES

015

MARIA MELRIANE SOUSA DE ARAÚJO

016

MARIA ZILDETE DA SILVA

017

NADJA KELLIANE DA SILVA CAVALCANTE

018

ROSA MARIA DA SILVA

019

PRISCILLA CAYALLY FERNANDES DA SILVA

020

RAFAEL CESAR OLIVEIRA DE ARAÚJO

021

RÂNIA AMARO PEREIRA FAUSTINO

022

SYNARA MARIA FERNANDES CAMILO

Cerro Corá, 11 de Novembro de 2010.

Lidiane Gislayne da Silva

Presidente do CMDCA

Mudanças nas tarifas social vai excluir 320 mil pessoas no RN

A exigência é uma novidade estabelecida pela lei 12.212 deste ano e o usuário que não cumpri-la será excluído da lista de beneficiários até que faça o cadastramento obrigatório.

Mais de 300 mil consumidores que recebem descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte terão que cadastrar na Cosern o Número de Identificação Social (NIS) - atribuído aos participantes dos programas sociais do governo federal - para comprovar que são de baixa renda e, portanto, aptos a continuar recebendo o benefício. A exigência é uma novidade estabelecida pela lei 12.212 deste ano e o usuário que não cumpri-la será excluído da lista de beneficiários até que faça o cadastramento obrigatório. “Os descontos começarão a ser suspensos, de forma gradual, a partir de janeiro do próximo ano”, disse o superintendente comercial da companhia, Paulo Medeiros, em entrevista coletiva ontem. Os consumidores que não são de baixa renda, mas recebem hoje a fatura com redução no valor, também perderão o benefício.

De acordo com Medeiros, da Cosern, isso deverá ocorrer porque as novas regras da Tarifa Social estabelecem como critério principal para concessão de descontos na conta de luz a renda do consumidor e não o consumo mensal de energia, como ocorre hoje. Com a mudança, a expectativa é corrigir “distorções” constatadas no benefício, excluindo da lista de usuários todos os que não se enquadram no perfil de baixa renda, a exemplo de casas de praia que são beneficiadas simplesmente por registrarem consumo médio mensal abaixo de 80kWh.

A companhia calcula que dos 948 mil clientes residenciais que atende no Rio Grande do Norte, 453 mil ou 47,78% sejam enquadrados como baixa renda e recebem a tarifa social atualmente. Desse total, 130 mil tem o NIS cadastrado na Companhia. Os demais precisam fazer o cadastramento. “Quem não tem o número terá que pedir à prefeitura para tirar e informar posteriormente à Cosern. Isso é necessário porque mudou a lei e, por essa nova lei, todo cliente tem que ter o NIS e renda familiar média de até meio salário mínimo per capita”, reforça o executivo.

Com informações Tribuna do Norte

TRIBUNAL DE JUSTIÇA VOTA AÇÃO DO DUODÉCIMO FAVORÁVEL A CÂMARA DE CERRO CORA

O Tribunal de Justiça do RN julgou procedente a ação da Câmara Municipal de Cerro Corá que solicitava o repasse do duodécimo no percentual de 8% no exercicio de 2010.

Apesar da liminar já concedida desde junho/2010, o Prefeito Municipal não efeutou o repasse de acordo com a decisão, agorá foi votado o Agravo e a unanimidade de votos, favorável ao repasse a Câmara Municipal.

Veja partes do Acórdão votado em 09 de novembro de 2010:

Agravo de Instrumento nº 2010.005479-8 – Currais Novos/RN

Agravante: Câmara Municipal de Cerro-Corá/RN

Advogado: João Miguel de Oliveira

Agravado: Prefeito Municipal de Cerro-Corá/RN

Relator: Desembargador Dilermando Mota

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas.

Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, não conhecer da preliminar de inépcia da inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pelo agravado e, no mérito, dar provimento ao recurso, reformando a decisão recorrida, para deferir a liminar requerida, nos termos do voto do Relator que integra este acórdão.

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Cerro-Corá/RN de decisão interlocutória, prolatada pelo Juiz de Direito da Comarca de Currais Novos/RN, que indeferiu liminar o pedido de liminar por ela formulado no Mandado de Segurança nº 103.10.001052-2, visando ao repasse do duodécimo, a partir de maio de 2010, no patamar de 8% (oito por cento) e ao pagamento da diferença de 1% (um por cento), obtida nos meses de janeiro a abril de 2010, nos quais o aludido repasse se deu em 7% (sete por cento).

Em suas razões de folhas 02-29, afirma a agravante que, apesar de a Emenda Constitucional nº 58/2009 ter reduzido, de 8% (oito por cento) para 7% (sete por cento), o repasse do duodécimo devido às câmaras de vereadores nos municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, tal redução, no entanto, somente deveria valer para o exercício de 2011, conforme interpretação de seu artigo 3º, inciso II.

Sustenta que o Poder Legislativo Municipal programou suas despesas contando com o repasse do duodécimo no patamar de 8% (oito por cento), conforme consta da lei orçamentária municipal aprovada para o exercício de 2010, de modo que eventual redução de seu valor poderá vir a comprometer o cumprimento de suas obrigações.

Por conseguinte, requer a antecipação da tutela recursal, visando ao repasse do duodécimo, a partir de maio de 2010, no patamar de 8% (oito por cento) e ao pagamento da diferença de 1% (um por cento), obtida nos meses de janeiro a abril de 2010, nos quais o aludido repasse se deu em 7% (sete por cento) e, no mérito, o provimento do recurso, com vistas à reforma da decisão agravada.

Junta os documentos de folhas 13-46.

O pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela agravante foi deferido pelo Juiz Cícero Macedo (convocado) na decisão de folhas 49-53.

Em contrarrazões às folhas 58-77, o agravado suscita preliminar de inépcia da inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, e, no mérito, pugna pelo desprovimento do recurso, a fim de que seja mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

Com vista dos autos, a 10ª Procuradoria de Justiça, presentada pela Doutora Geralda Franciny Pereira Caldas, em parecer às folhas 114-117, opina pelo conhecimento e provimento do recurso, confirmando-se a tutela recursal inicialmente deferida.

É o relatório.

VOTO

Ante a presença dos requisitos de admissibilidade exigidos, conheço do recurso.

Inicialmente, passo ao exame da preliminar de inépcia da inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pelo agravado em suas contrarrazões de recurso.

Para tanto, argumenta o agravado que a ação mandamental ajuizada pela agravante não se prestaria à cobrança da suposta diferença de 1% (um por cento) do repasse duodecimal pleiteado, nos termos da Súmula nº 269 do Supremo Tribunal Federal.

A despeito de tal matéria ser de ordem pública, considero, no entanto, que, por não ter sido ela apreciada pelo juiz na decisão agravada, o seu exame, neste momento processual, poderia configurar supressão de instância.

Assim, dela não conheço.

No tocante ao mérito, a discussão reside na fixação do percentual do duodécimo que deve ser repassado pelo Município de Cerro-Corá/RN à sua Câmara de Vereadores, em relação ao exercício de 2010.

Nos termos do artigo 168 da Constituição Federal, o Poder Executivo é obrigado a repassar ao Poder Legislativo de cada município recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.

Coube, no entanto, ao artigo 29-A da referida Carta, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000, estabelecer o limite desses repasses, conforme a faixa populacional de cada município.

Para os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, dentre os quais se insere o Município de Cerro-Corá/RN, ora agravante, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderia ultrapassar o limite de 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.

Apesar de o artigo 29-A da Constituição Federal ter tido sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que promoveu uma diminuição dos limites até então vigentes, de modo que, para os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, passou ele a ser de apenas 7% (sete por cento), nos termos de seu inciso I, entendo, porém, que ela ainda não era apta à produção de efeitos, porquanto suas disposições somente passariam a valer a partir de 1º de janeiro de 2010, nos termos de seu artigo 3º, inciso II.

Assim, na época em que a lei orçamentária municipal fora produzida ainda se encontrava em plena eficácia a redação original do artigo 29-A da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000, que estabelecia que o repasse do duodécimo, referente aos municípios de até 100.000 (cem mil) habitantes, deveria ser de 8% (oito por cento), consoante o seu inciso I.

Portanto, somente as leis orçamentárias municipais que vierem a ser aprovadas a partir de 1º de janeiro de 2010, referentes ao exercício de 2011, é que terão de observar os novos limites de repasse do duodécimo fixado pelo artigo 29-A, com a redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 58/2009.

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial e na trilha da jurisprudência que vem se formando no âmbito desta Corte, conheço e dou provimento ao recurso, reformando a decisão agravada, para assegurar à agravante o repasse do duodécimo, a partir da data da impetração da ação mandamental, no patamar de 8% (oito por cento), previsto pela redação original do artigo 29-A da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000.

É como voto.

Natal, 09 de novembro de 2010.

DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA

Presidente/Relator

Dr. HUMBERTO PIRES DA CUNHA

14º Procurador de Justiça

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