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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CEESTNE - Centro Ecumênico não pode oferecer cursos, e agora?

Imagine que situação, você sonha um bom tempo em ingressar numa faculdade, seja publica ou particular, faz o sacrifício de dividir seu tempo, dinheiro e a família objetivando sua formação profissional.
De repente vem a bomba "CEESTNE - Centro Ecumênico não pode oferecer cursos" o que! essa é a faculdade que estudo, por que? confira essa matéria do dia 21 de outubro de 2010 do jornal Tribuna do Norte.
"Uma decisão liminar da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Centro Ecumênico de Estudos Teológicos do Nordeste (Ceestne) deixe de oferecer, ministrar e anunciar cursos de graduação e pós-graduação. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a instituição não tinha autorização do MEC para ministrar os cursos e nem para emitir os diplomas de nível superior.
A ação foi motivada por uma denúncia anônima de uma das alunas do Ceestne. Após receber a denúncia, o procurador da República, confirmou, através do site da instituição, que mesmo não sendo credenciada pelo MEC, era oferecido diploma de educação superior em pedagogia e filosofia, além de outras 33 opções de pós-graduação.
“O próprio site dava indicações de que a atividade era ilegal. Mas foram requisitadas informações junto ao MEC, que acabaram confirmando as nossas suspeitas de que o Centro não poderia atuar como instituição de nível superior”, disse o procurador José Soares.
Ainda segundo ele, o Ceestn anunciava parcerias com universidades, o que possibilitava ‘transformar’ o certificado de cursos livres em diploma de nível superior. Esse tipo de parceria não é permitida pela legislação, tornando sem efeito jurídico legal o contrato entre o centro e as universidades. “O objetivo do pedido foi a efetiva prevenção de danos aos alunos consumidores, considerando que a cada dia que passa eles gastam mais tempo e dinheiro com os cursos enganosos do Ceestne, e mais pessoas, em virtude da propaganda enganosa, podem querer fazer tais cursos”, explica o procurador da República José Soares, que assina a ação.
O Ceestne também terá que fazer contrapropaganda na página principal do site, informando que não é instituição de ensino superior e não está autorizado a ofertar cursos de graduação e pós-graduação. A decisão liminar deve ser cumprida no prazo de cinco dias, a contar da intimação dos réus, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Segundo o MPF, a atividade ilegal do Ceestne ocorre no Piauí, em Pernambuco, na Paraíba e no RN. A reportagem da TN entrou em contato com os dois telefones disponibilizados no site (http://www.ceestneedu.com.br/home.html). O número anunciado como sendo do polo de Teresina só dava ocupado. No da Paraíba, foi passada a informação que não estão sendo realizadas matrículas para os cursos no RN, pois todas as vagas foram preenchidas e que novas turmas só serão abertas no ano que vem.
A equipe da TN ligou novamente, dessa vez se identificando e pedindo para falar com o responsável pela instituição. A secretária disse que chamaria o responsável, mas a ligação caiu. Outras tentativas foram feitas, mas ninguém atendeu às ligações.
Segundo o procurador da República também respondem à ação: a responsável pelo núcleo do Ceestne no município de Nova Cruz/RN, Ivaneide Gonçalves Bezerra de Medeiros, o coordenador no RN, Raimundo Djoco e o coordenador na Paraíba, Wilson Paz Araújo.
Sede
A reportagem da TN procurou a sede do Ceestne em Natal sem sucesso. No endereço fornecido ao MPF – Avenida Miguel Castro nº1172, Lagoa Nova – estava fechado. No prédio havia uma placa informando o endereço de uma outra instituição, o Instituto Superior Potiguar (IESP).
A equipe da TN foi ao novo endereço, onde conversou com o diretor jurídico do IESP, Francisco Kayrim. Ele garantiu que o Instituto não tem nenhuma ligação com o Ceestne. “Nós não contratamos alunos, prestamos assessoria pedagógica aos municípios. Oferecemos cursos de graduação e pós, mas em parceria com a FACET, do Ceará, e pós-graduação e mestrado com as Faculdades Integradas de Patos e Universidade Lusófona de Humanidades”, disse.
Ainda segundo ele, o IESP já fez contrato com as prefeituras de Monte Alegre, Espírito Santo, São Paulo do Potengi, entre outras. O Instituto possui 600 alunos. São cinco cursos de graduação (Ciências da Religião, Filosofia, História, Pedagogia e Teologia) e dez de pós graduação nas áreas da educação, meio ambiente, administração e marketing".
Somente ontem a instituição se manifestou a o blog Umarizalnews e a rádio da cidade de Martins/RN. Confira.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CENTRO ECUMÊNICO DE ESTUDOS TEOLÓGICOS DO NORDESTE – CEESTINE
O Centro Ecumênico de Estudos Teológicos do Nordeste – CEESTINE esclarece que a decisão liminar proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária deste Estado, comunicada pela
Oficiala de Justiça ontem, 13/11/2010, na sede da instituição, foi proferida inaudita altera pars, ou seja, sem que fosse oportunizado o direito de defesa à instituição.
O CEESTINE informa que está ingressando com o recurso cabível contra a referida decisão, e apresentará a defesa nos autos em que foi proferida a liminar.
Contudo, é de se ressaltar que, a decisão liminar proferida e divulgada NÃO DETERMINOU O FECHAMENTO DA INSTITUIÇÃO E NÃO ATINGE AOS CURSOS EFETIVAMENTE OFERECIDOS PELO CEESTINE.
Logo, o CEESTINE informa que, como é uma instituição de ensino que oferece cursos livres aos seus alunos, AS AULAS MINISTRADAS CONTINUARÃO OCORRENDO NORMALMENTE.
Por fim, caso algum aluno tenha interesse em receber alguma informação complementar, ou até mesmo verificar a legalidade do curso livre oferecido pela instituição, poderá solicitar uma reunião onde os advogados da instituição, demonstrarão todos os documentos necessários.
Para os alunos fica a duvida e a falta de informações.

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