quinta-feira, 22 de março de 2012
Sinal da TV Ponta Negra breve será reestabelecido em Cerro Corá/RN
Novo Reality Show na TV Brasileira "A Guerra Religiosa"


Nova onda de greves em 2012 prevista para o RN
Se o ano de 2011 foi conturbado para o governo Rosalba Ciarlini (DEM) na relação com os servidores estaduais, 2012 poderá ser ainda pior. Os sindicatos da Educação (Sinte/RN), dos funcionários da Administração Indireta (Sinai/RN) e dos Médicos (Sinmed/RN) não aceitaram o argumento do secretário-chefe da Casa Civil, Anselmo Carvalho, para o governo não conceder os aumentos previstos nos Planos de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores. Os sindicalistas ameaçam fazer uma onda de manifestações.
Segundo Carvalho, uma das medidas do governo, que usa 48,15% de sua receita no pagamento da folha dos servidores públicos, para se adequar ao limite prudencial (46,55%) e não ultrapassar o valor máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é 49%, será não conceder os aumentos previstos nos PCCS’s aprovados pela Assembleia Legislativa em 2010. Ele disse que não há expectativa para colocar os planos em prática.
A REUNIÃO DO 23º SOFRE ALTERAÇÃO DO LOCAL
A Coordenação de Esportes da Prefeitura Municipal de Cerro Corá, comunica aos dirigentes das equipes de futebol de campo, que vão participar do 23º Campeonato de 2012, que a reunião está confirmada para hoje quinta feira 22/03, às 19:30 horas, tendo como local o Estádio Oton Osório.
Em pauta:
O 23º CAMPEONATO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ DE 2012
quarta-feira, 21 de março de 2012
Quando me afastarei para concorrer nesta eleição?

Futuros candidatos devem respeitar prazo para desincompatibilização ou podem ficar inelegíveis. Governador que quiser concorrer à prefeitura deve deixar o cargo até 5 de abril; os ministros, até 5 de junho; os servidores públicos em geral que quiseram disputar uma vaga para prefeito ou vereador devem se licenciar até 5 de julho. Os dirigentes sindicais devem se lincenciar até 5 de junho para disputar vaga de prefeito ou vereador
Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito no pleito de 5 de outubro. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, e daqueles que estejam prestando serviço militar obrigatório, e dos inelegíveis. Os inelegíveis para a eleição municipal, de acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Constituição, são o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.O candidato também pode ser decretado inelegível se cometer infrações previstas na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) ou não sair do cargo que ocupa no prazo determinado por esta norma.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias Legislativas, tampouco das Câmaras Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgadas na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril deste ano. O vice-governador e vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em 5 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado; membros do Ministério Público; defensores públicos; magistrados; os militares em geral; os secretários estaduais e municipais; os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais; entre outros.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
O afastamento é temporário e não implica em renúncia. Se o nome do pré-candidato não for aprovado nas prévias partidárias – se for o caso – ou na convenção, ele ou ela poderá voltar ao posto no sindicato que antes ocupava, com todas as prerrogativas.
Outros prazos, no entanto, são diferentes. Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais devem sair de suas funções nos seis meses anteriores à eleição para vereador, e não apenas a quatro meses como determina a LC 64/90 para os que querem concorrer a chefe do Executivo municipal.
R$ 2 bilhões recursos do BNDES para micro, pequenas e médias empresas
As micro, pequenas e médias empresas terão R$ 2 bilhões a mais para pegar emprestados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de R$ 12 bilhões para R$ 14 bilhões o limite de recursos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) para o setor.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança foi possível porque o CMN reduziu a quantia disponível para financiamentos na compra de ônibus e caminhões. Os recursos então foram transferidos para as linhas de crédito a empresas que faturam até R$ 90 milhões por ano, que poderão pegar empréstimos com juros de 6,5% ao ano.
O remanejamento dará mais folga ao BNDES para financiar a compra de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção) pelas micro, pequenas e médias empresas. Segundo a Fazenda, dos R$ 12 bilhões anteriormente destinados, só restavam R$ 500 milhões para serem emprestados.
Criado em julho de 2009 para aliviar os efeitos da crise internacional sobre a indústria brasileira, o PSI oferece linhas de crédito com juros subsidiados para estimular a produção, a aquisição e a exportação de bens de capital, além de incentivar investimentos em inovação tecnológica. Para garantir financiamento mais barato às empresas, o Tesouro Nacional transfere recursos ao BNDES para compensar as taxas mais baixas cobradas pelo banco.
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Ação sobre uso do Twitter em pré-campanha terá tramitação abreviada no STF
A ação do PPS que questiona a restrição do uso do microblog Twitter durante o período de pré-campanha eleitoral será apreciada diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, entendeu que a relevância do assunto justificava a adoção do rito abreviado, que elimina a etapa da decisão individual.
O PPS ajuizou a ação ontem (20) por discordar de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada. Por 4 votos a 3, a corte eleitoral entendeu que os candidatos não podem usar suas contas no Twitter para pedir votos ou para se autopromoverem para seus seguidores.
O TSE analisou o caso específico de Índio da Costa, que concorreu à Vice-Presidência em 2010 na chapa de José Serra, do PSDB. Ele divulgou frases de apoio ao presidenciável em 4 de julho, dois dias antes da data permitida pela legislação eleitoral. Como o caso era inédito, a decisão que impediu o uso do Twitter na pré-campanha abriu precedente para situações semelhantes.
Os ministros vencidos questionaram aos colegas se o tribunal não estava cerceando o direito à informação e à troca de ideias dos usuários do microblog. O presidente Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria, disse que a liberdade de expressão dos eleitores estava garantida. "Os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes".
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O Dia Mundial da Água será nesta quinta (22) e em Cerro Corá não teremos comemoração
CARTÃO DO SUS SERÁ OBRIGATÓRIO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE

Ministério Público pede condenação da Ambev por garrafa litrão

O parecer foi encaminhado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) que julgará a empresa em data ainda não prevista. Se condenada, a Ambev pode ser multada em até 30% de seu faturamento.
A investigação começou em 2009 após denúncia dos concorrentes da Ambev de que a empresa havia marcado o vidro da garrafa litrão com seu nome. Segundo eles, isso seria irregular porque existe no setor uma prática de utilizar cascos uniformes, que podem ser trocados entre as empresas.
O MPF entendeu que a marcação feita pela Ambev aumentaria os custos das outras cervejarias e dos pontos de vendas, que teriam que armazenar e organizar a devolução das garrafas, e pediu a condenação da empresa e o fim da marcação das garrafas litrão.
Procurada, a Ambev disse que o parecer do MPF não é conclusivo e ressaltou que a SDE (Secretaria de Direito Econômico) deu parecer favorável à empresa nesse processo.
Folha