Ao participar das primeiras reuniões acerca da implantação dos
denominados parque eólicos em nosso Estado confesso que me empolguei com
a ideia e, aliás, continuo um entusiasta dela. Fonte limpa de energia,
sustentável, a sua geração, na perspectiva que se apresentava, daria uma
segurança ao nosso abastecimento energético. Mas, o que não se contava
era com os efeitos colaterais que adviriam, especialmente com as
interrupções dos processos produtivos das unidades agrárias de natureza
familiar. E não se haveria, a priori, de considerá-los porque os estudos
apontavam para a dimensão econômica da novel atividade como capaz de
suplantar as perdas econômicas de quaisquer das atividades produtivas
alcançadas. Os produtores atingidos seriam agraciados com participações
no resultado econômico dos ditos projetos, como uma espécie de
royalties, o que lhes renderia bem mais do que lhes então rendia suas
unidades produtivas.
Acontece, porém, que nem tudo foram as
flores apresentadas e prometidas. Trago aqui o exemplo dos municípios de
Lagoa Nova, Tenente Laurentino e Bodó, na Serra de Santana, onde
centenas de pequenos agricultores foram atingidos, inclusive um
assentamento da reforma agrária e uma comunidade quilombola, e até o
presente não receberam nada do que contrataram. Lá estive a convite de
um grupo de pequenos produtores rurais e deles ouvi queixas no sentido
de que foram ludibriados em sua boa-fé ao celebrarem contratos de
arrendamentos de suas terras, sem que lhes fosse esclarecido o teor dos
documentos que estavam assinando, nem as consequências obrigacionais
deles decorrentes tais como a perda de suas terras, moradias,
plantações, roças, legumes, enfim, a sua pequena pecuária, considerando
que a realidade minifundiária de suas glebas não lhes permitirá
compartilhar suas permanências com as gigantescas torres e linhas de
transmissão.
Mas, o pior estava por vir. Ao acessar alguns dos
contratos de arrendamentos celebrados pude constatar a natureza adesiva
deles, com cláusulas extremamente abusivas e exorbitantes, inclusive
cláusulas assecuratórias de segredo do negócio contratado, tudo num
verdadeiro atentado ao princípio maior da dignidade da pessoa humana, o
que denota também que os arrendantes subscreveram os ditos pactos sem
que tivessem tido assistência de profissional habilitado. Perguntado
como estavam se comportando suas representações de classe e políticas –
sindicatos e vereadores – diante de tantas injustiças e vulnerabilidade
de suas sobrevivências, simplesmente disseram que os primeiros não agiam
em nada e os últimos estavam tomados por um silêncio sepulcral como se
algo estranho lhes embotasse a consciência, mas que foram muito
eficientes na hora de pedir-lhes o voto.
O fato é que de tão
grave tal fenômeno social está a merecer a intervenção imediata do
Ministério Público, como defende o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, do
Superior Tribunal de Justiça, para quem o afastamento do órgão
ministerial em tais circunstâncias implica em assegurar a continuidade
de condutas abusivas, que lesam grande número de pessoas em contratos de
adesão, sem qualquer perspectiva de outra ação eficaz. Ademais, não se
pode olvidar que não há nos referenciados pactos previsão de indenização
compatível com o desmonte das unidades produtivas. E, mais grave, a
contraprestação pelo arrendamento das terras é inusitadamente coletiva e
insignificante quando partilhada, enquanto os contratos são celebrados
individualmente. E, para concluir as perguntas que não querem calar:
como ficarão as quase duzentas famílias que serão desalojadas de suas
terras e quais as consequências das interrupções dos respectivos
processos produtivos? E o assentamento da reforma agrária? E a
comunidade quilombola que tem proteção constitucional? Com a palavra as
autoridades constituídas da Aneel, dos municípios atingidos, das
representações sindicais e dos Ministérios Públicos estadual e Federal,
este em face da comunidade quilombola atingida.
Francisco de Sales Matos - advogado, membro da ALEJURN/TBN